O prazo para que as empresas pague a 1ª parcela do 13º salário aos trabalhadores termina nesta segunda-feira 30. Além de um prazo definido para pagamento dá primeira parcela, também há o prazo definido para pagamento da 2ª parcela.
Grande parte dos trabalhadores que ainda não receberam a primeira parcela do 13º salário estão muito ansiosos para tal, além de um período instável na economia devido a pandemia, por outro lado estamos em uma época de muitas promoções como no caso da black friday que aconteceu na última sexta-feira (27) e da cyber monday que acontece nesta segunda-feira (30).
Pois bem, para evitar qualquer tipo de transtorno sobre o 13º salário, vamos abordar as informações sobre os prazos, como se calcula o abono natalino além do que pode acontecer no caso de atraso no pagamento.
A legislação trabalhista prevê o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga à partir do dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, existe uma exceção no entanto para aqueles trabalhadores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro.
Já a segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Porém o empregador pode optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa.
Resumidamente o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30/11 como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes.
O valor de cada parcela corresponde a 50% do salário do trabalhador, contudo a primeira parcela tem um valor maior que a segunda, isso acontece pois na primeira parcela o trabalhador recebe sem descontos, já na segunda parcela existe o desconto dos encargos como INSS e IRRF.
Se não depositar a primeira parcela até 30 de novembro, a empresa pode ser multada. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores.
É preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita uma fiscalização.
Ao perceber que o dinheiro não foi pago, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Se não houver solução, pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria (se for sindicalizado).
Caso a empresa insista em não pagar, é possível entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Não, o 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas, mesmo que ela esteja, por exemplo, em recuperação judicial (antiga concordata). Se o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas pela lei, estará sujeito a multa.
No entanto, há casos de empresas que faliram e cujas dívidas trabalhistas são cobradas há anos na Justiça.
Essa é a parte mais importante e mais esperada por todo trabalhador, saber quanto vai receber… Bom, para saber quanto você terá direito a receber o primeiro passo é estar ciente que o pagamento do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Veja como funciona:
1ª parcela
A primeira parcela é chamada de adiantamento e corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. É importante ressaltar que ela não sofre descontos.
Se uma pessoa recebeu R$ 2.000 em setembro, em outubro receberá R$ 1.000 apenas referente ao 13º, fora seu salário normal.
2ª parcela
A segunda parcela, por sua vez, equivale ao salário bruto do mês de dezembro. Somam-se os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.
13º proporcional
Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro por exemplo), deverá fazer o cálculo proporcional.
Ele funciona da seguinte maneira:
Demais rendimentos
Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.
Já para as horas extras o calculo soma todas as horas extras já realizadas até outubro e em seguida divididas por 12. Por fim basta multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário, que será utilizado no cálculo do pagamento da primeira parcela do 13º salário.
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