Chamadas

2 folgas anuais para trabalhador ir à escola do filho sem desconto no salário

Quem trabalha e tem filhos em idade escolar sabe o dilema que é quando há reunião escolar. Os encontros com os professores quase sempre acontecem em horários que coincidem com o expediente e, dependendo da empresa, do chefe ou da profissão, pedir dispensa pode ser uma dificuldade. 

No entanto, isso pode mudar. Foi apresentado na Câmara, o Projeto de Lei 143/23 altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para conceder ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses. Isso, sem prejuízo do salário, a fim de comparecer à escola do filho de até 14 anos de idade. A autoria do Projeto é do Deputado Rubens Otoni (PT-GO).

Em sua justificativa, Otoni declarou que “hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”.

A idade de 14 anos foi específica no texto do projeto, pois é quando as crianças encontram-se no ensino fundamental e a presença dos pais é importante. A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Leia também: Proposta cria pensão especial para órfãos em decorrência de feminicídio

Folgas previstas na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê, em seu Artigo 473, algumas folgas que não comprometem o salário do trabalhador. Conhecidas como faltas justificadas, podem ocorrer por motivos pessoais, jurídicos ou de saúde.

Faltas justificadas de acordo com a CLT são:

  • Alistamento como eleitor: 2 dias;
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia;
  • até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • casamento: até 3 dias
  • aborto não criminoso: duas semanas;
  • por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  • até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
  • doença ou acidente de trabalho: 15 dias;
  • licença-maternidade: 120 dias;
  • licença-paternidade: 5 dias;
  • acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: até 2 dias;
  • Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
  • Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Imposto de Renda: Veja quem vai receber restituição em 2025

Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…

37 minutos ago

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

2 horas ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

12 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

13 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

14 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

16 horas ago