O trabalhador que exerce atividade em regime normal, ou seja, que trabalha com carteira assinada, possui uma série de direitos e benefícios garantidos por lei, conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como pela Constituição Federal.
Assim, os direitos e benefícios tem a finalidade de defender o trabalhador, bem como garantir condições mais justas em pé de igualdade para todos, bem como para evitar a exploração e assegurar um salário digno.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona como uma espécie de poupança em nome do trabalhador, onde todos os meses o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalho em uma conta vinculada ao contrato de trabalho em nome do funcionário.
O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada também tem direito ao 13º salário. O benefício é pago em duas parcelas, onde, normalmente as empresas pagam a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro.
No caso dos trabalhadores que não completaram um ano de trabalho na empresa no final do ano, o cálculo do 13° tem com base o número de meses trabalhados.
Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e com uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos tem direito ao abono salarial. O benefício é pago anualmente aos trabalhadores como uma espécie de 14º salário e o valor do benefício é correspondente a um salário mínimo.
Os trabalhadores de carteira assinada possuem direito a 30 dias de descanso anualmente, onde esse descanso inclusive é remunerado. As férias são concedidas ao trabalhador após, pelo menos, um ano de atividade na empresa. Vale lembrar que quem decide sobre quando serão as férias é o empregador.
Sempre que o trabalhador é demitido ou pede demissão, o mesmo tem direito ao aviso prévio de 30 dias remunerados. O objetivo desse aviso é garantir tanto para empresa quanto ao trabalhador, tempo suficiente para se organizarem.
Quando a empresa demite o trabalhador, a empresa pode optar ou não para que o trabalhador exerça esses 30 dias, contudo, caso a empresa não queira que o trabalhador cumpra o aviso, a empresa será obrigada a indenizar o trabalhador em um salário.
Já nos casos em que o trabalhador pede demissão e não queira cumprir o aviso, o mesmo deverá ter um salário descontado do acerto.
O trabalhador de carteira assinada também tem direito a uma folga remunerada por semana. Tradicionalmente a folga ocorre no domingo, mas não é uma regra.
O trabalhador não deve ultrapassar 8 horas de trabalho por dia, ou seja, 44 horas semanais, na maneira tradicional. Contudo, caso o trabalhador tenha que trabalhar mais do que isso, ele passa a ter direito do recebimento da hora extra.
Vale lembrar que conforme a lei, o trabalhador só pode fazer 2 horas extras diárias, com pagamento de 50% a mais sobre esse período.
O trabalhador também tem direito ao vale-transporte para se deslocar até o trabalho, o direito se trata de um auxílio correspondente a pelo menos 6% do salário bruto para pagamento das passagens do transporte público.
O trabalhador de carteira assinada pode faltar no trabalho em algumas situações sem ocorrer o desconto no seu salário, sendo as seguintes situações:
Os trabalhadores que possuem a jornada de trabalho das 22h as 5h possuem direito ao adicional noturno. O adicional equivale a 20% a mais sobre uma hora de trabalho, que na jornada noturna é de 52min30s.
Mais conhecido como hora do almoço ou do cafezinho, os trabalhadores têm direito a um período para descanso e alimentação,
Os trabalhadores possuem direito ao intervalo intrajornada, que são mais conhecidos como o horário de almoço, ou do café da tarde. Assim todo trabalhador de carteira assinada tem direito do reservar um tempo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.
O trabalhador com carteira assinada que venha a ser demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego por um período de 3 a 5 meses. A determinação da sua duração varia conforme o tempo de trabalho e de quantas vezes já solicitou
Quando o emprego tem dá à luz ao filho, ou adote, o mesmo ganha direito de se afastar do trabalho por um período de tempo. No caso das funcionárias que tiveram filho, o período de afastamento é de 4 meses e a remuneração durante esse tempo de afastamento do trabalho é a mesma do salário mensal da funcionária e o pagamento é feito pela empresa.
Todo trabalhador que exerce atividade em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade. As condições consideradas insalubres, por sua vez, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
O adicional apresenta um aumento percentual que varia de 10% a 40%, classificado pelo grau de insalubridade. Essa variação é descrita na NR-15 da seguinte forma:
O adicional de periculosidade é um direito concedido a trabalhadores de carteira assinada que exercem uma atividade perigosa. As condições consideradas periculosas, por sua vez, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 16, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
Outra vantagem dos trabalhadores de carteira assinada é estarem assegurados pela Previdência Social, podendo assim, garantir uma série de benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dentre eles temos:
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