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25 programas e benefícios que o trabalhador desempregado pode receber

por Ricardo
6 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil conta hoje com 14,8 milhões de pessoas desempregadas, somando assim um total de 14,7% de pessoas do país. A taxa e o número de desempregados são os maiores desde o início da série histórica, iniciada em 2012.

Assim, parte das pessoas que estão na situação de desemprego estão em busca de receber algum apoio do governo e não sabem sobre benefícios que o governo destina justamente para quem se encontra nessa situação.

Diante desse cenário, hoje vamos falar sobre três benefícios que os trabalhadores desempregados podem receber e que muitas vezes não sabem justamente pela falta de informação adequada.

Saque do FGTS para quem está há três anos desempregado

Quem está desempregado há três anos ou mais pode acessar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário ou do saque-rescisão.

A lei nº 8.036 de 1990, que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Nesse caso, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Bolsa Família

O Bolsa Família está prestes a mudar, o programa de distribuição de renda atual deve dar espaço para o novo Auxílio Brasil, projeto do governo que pode se iniciar em novembro. Apesar desse momento de transição, tanto o atual programa quanto o novo programa atende as famílias mais pobres do país, e os critérios devem permanecer os mesmos, onde, para garantir acesso é necessário que as famílias se enquadrem nos seguintes critérios:

  • Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa);
  • Famílias em situação de pobreza (com renda mensal de R$ 89,01 até R$ 178 por pessoa);

Para participar do Bolsa Família o interessado precisa se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Para se inscrever no CadÚnico o cidadão precisa: 

  • Procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicitar o cadastramento;
  • Levar o CPF e o título de eleitor do responsável pela família (o programa dá preferência às mulheres);
  • Levar um documento de cada membro da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, etc);
  • Levar um comprovante de residência.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Outros benefícios que as pessoas de baixa renda podem receber é a Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa é destinado às famílias de baixa renda para que as mesmas consigam descontos no pagamento da conta de energia. Os descontos podem variar entre 10% e 65% do valor total.

Para participar um dos membros da família deverá entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicitar. Veja quem pode aderir à medida:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.

CadÚnico dá acesso a outros programas sociais

As famílias de baixa renda que se inscrevem no CadÚnico, podem contar atualmente com 24 programas sociais. O CadÚnicoé um registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país.

Essa ferramenta permite que o governo tenha acesso a informações como a identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, residência e utilize os dados para seleção e inclusão das famílias em programas sociais do governo federal.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Como mencionei no início do artigo, este é um benefício que oferece assistência às famílias de baixa renda, entretanto você precisa primeiramente conhecer os requisitos para saber se pode se inscrever no programa. Famílias ou pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar se:

  • Somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU
  • A soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU
  • Estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OU
  • Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.

Ao se enquadrar nos requisitos solicitados, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside. Após se inscrever no CadÚnico, o cidadão pode ter acesso aos seguintes proramas:

  1. Água para todos
  2. Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  3. Programa Brasil Alfabetizado
  4. Auxílio Emergencial
  5. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  6. Bolsa Estiagem
  7. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  8. Bolsa Família
  9. Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  10. Carta Social
  11. Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  12. Carteira do Idoso
  13. Casa Verde e Amarela
  14. Crédito Instalação
  15. ENEM
  16. Programa Nacional de Crédito Fundiário
  17. Identidade Jovem (ID Jovem)
  18. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  19. Programa Nacional de Reforma Agrária
  20. Rural
  21. Serviços Assistenciais
  22. Programas Cisternas
  23. Tarifa Social de Energia Elétrica
  24. Telefone Popular

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