Estamos chegando na metade do mês de dezembro, onde os trabalhadores de carteira assinada já receberam a primeira parcela do décimo terceiro salário e estão ansiosos com a espera do pagamento da segunda parcela.
No entanto, com a proximidade das festas de final de ano, muitos trabalhadores ficam em dúvida de até quando as empresas podem realizar o pagamento da segunda parcela.
Quando é o pagamento da segunda parcela do 13º salário?
Caso o trabalhador não tenha recebido o 13º salário integral até dia 30 de novembro e tenha recebido a primeira parcela ainda no mês de novembro. O pagamento da segunda parcela será paga até a próxima segunda-feira (20).
Vale lembrar que dependendo do município, caso seja feriado no dia 20, a empresa não poderá deixar o pagamento para o dia 21, e obrigatoriamente deverá antecipar o pagamento da parcela para o último dia útil antes do dia 20.
Caso o salário do trabalhador tenha sido reajustado após o pagamento da primeira parcela do 13º salário, o mesmo deverá receber a diferença junto ao pagamento da segunda parcela. Além disso, a lei determina que a empresa não é obrigada a pagar as parcelas do 13º salário para todos os funcionários ao mesmo tempo.
Qual será o valor da segunda parcela do 13º?
É importante lembrar que cada parcela do 13º representa 50% do valor total do benefício, no entanto, o valor da segunda parcela será sempre menor, pois haverá o desconto de encargos sociais como INSS na parcela de dezembro.
O cálculo do pagamento do benefício considera o salário assim como as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe ao longo do ano, como, por exemplo:
- Horas extras;
- Comissões;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade.
Vale lembrar que os valores destinados a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, creche e participação nos lucros da empresa não entram no cálculo do pagamento do 13º salário.
E se a empresa não pagar o 13º salário
Caso a empresa não pague a segunda parcela do 13º salário, ou caso ainda não tenha pagado nem mesmo a primeira parcela, saiba que a empresa estará cometendo uma infração que caberá inclusive na incidência de multa por atraso no pagamento do 13º salário de cada trabalhador.
Em primeiro momento, o recomendado é que o trabalhador busque o setor financeiro ou de RH da empresa para avisar sobre o atraso. Caso a empresa ainda assim não realize o pagamento do benefício, o trabalhador deverá realizar uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho para isso basta acessar o site, clicar em “Justiça do Trabalho” e escolher a sua região para fazer a denúncia.
Se mesmo assim a empresa não realizar o pagamento do 13º salário, o trabalhador poderá reunir os demais colegas de trabalho para ingressar com uma ação coletiva solicitando o pagamento do benefício na Justiça.