Grande parte dos trabalhadores brasileiros receberam a 1ª parcela do 13º salário na última segunda-feira, 30 de novembro, logo a expectativa agora é para o recebimento da 2ª parcela que ocorre nesse mês de dezembro. A legislação trabalhista determina o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
Contudo esse ano a 2ª parcela deve ser paga no dia 18 de dezembro tendo em vista que o dia 20 de dezembro deste ano dá em um domingo.
Datas de pagamento
O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas, sendo elas:
- 1ª parcela: até dia 30 de novembro;
- 2ª parcela: até dia 20 de dezembro. Contudo, como este ano dia 20 cai num domingo, a empresa terá até o dia 18 (sexta-feira) para realizar o pagamento
Vale lembrar que a segunda parcela terá um valor menor pois é nesta parcela que é descontado as contribuições como do INSS e o IRRF (para rendas à cima de R$ 1.903,98).
No caso de pensão alimentícia o desconto também ocorre no pagamento da segunda parcela.
![FGTS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg)
E se a empresa não cumprir os prazos?
Se a empresa não realizar o pagamento da segunda parcela até a data definida a mesma terá que pagar uma multa de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores.
Se a empresa não realizar o pagamento será preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita uma fiscalização.
Empresa pode alegar dificuldade financeira?
Não, o 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas, mesmo que ela esteja, por exemplo, em recuperação judicial (antiga concordata). Se o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas pela lei, estará sujeito a multa.
No entanto, há casos de empresas que faliram e cujas dívidas trabalhistas são cobradas há anos na Justiça.
Calculo da 2ª parcela do 13º salário
Para o cidadão que trabalhou o ano inteiro em uma mesma empresa o cálculo é bem simples: Em suma basta pegar o valor total do 13º salário, subtrair o valor da primeira parcela e todos os descontos como INSS e IRRF.
Já para o trabalhador que iniciou as atividades no decorrer do ano, o calculo da segunda parcela é um pouco complicado: Será necessário dividir o salário bruto por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhado, subtrair o valor da primeira parcela e os descontos de INSS e IRRF.
Confira o valor de desconto tanto de INSS quanto de IRRF através da margem do salário:
INSS
Salário | Desconto |
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45 | 11% |
Acima de R$ 5.839,45 | R$ 642,34 |
Imposto de Renda
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |