Se você está pensando em pedir demissão do seu emprego é bom que você pense muito bem, pois essa talvez não seja a melhor escolha a se fazer.
A primeira coisa que você precisa saber é que, ao pedir demissão, você abre mão de alguns direitos trabalhistas, como por exemplo, aviso prévio, saque rescisão do FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro Desemprego. Portanto, o valor que você receberá ao pedir demissão pode ser muito diferente do valor que receberia ao ser demitido;
A Segunda coisa é que você deverá cumprir aviso prévio ao pedir demissão, caso contrário terá de indenizar seu empregador, ou seja, você já não receberia muito por ter pedido demissão e ainda terá um salário descontado caso não cumpra o aviso prévio.
A terceira coisa (a mais importante) que você precisa saber é que caso esse pedido seja em razão de falta de pagamento de salário, ausência de depósito de FGTS, ou descumprimento contratual por parte do empregador você não deverá pedir demissão!
É isso mesmo? Sim!
Quando o empregador descumpre o contrato está sujeito a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 e incisos da CLT), ou seja, o empregado ajuíza uma ação trabalhista em face do empregador pleiteando a rescisão do contrato de trabalho. Tal ação evita que você perca os direitos trabalhistas pedindo demissão, pois o contrato será declarado rescindido pelo juiz e você receberá as verbas rescisórias como se demitido fosse.
Com informações Eduardo Schuster Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho WhatsApp: 51 99176-5091 email: eduardomschuster@hotmail.com
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