Imagem: freepik
Praticamente todas as cidades médias e grandes do Brasil já se acostumaram com a cena do chamado ‘Golpe da Janelinha’ aplicado no uso do Vale Transporte. Na prática, ele se materializa por meio de uma movimentação aparentemente tranquila. A pessoa paga sua viagem passando um cartão na catraca do ônibus e, logo na sequência, este plástico é entregue pela janela do coletivo a alguém que espera do lado de fora.
Mas, se por um lado a parte final do golpe tem esse enredo simples, a preparação para este desfecho tem um roteiro bastante complexo. Na cena descrita, a pessoa que entrega o cartão pela janelinha é o consumidor final do esquema. Já o recebedor do plástico do lado de fora do veículo é o membro da quadrilha. Este indivíduo adquiriu os créditos de um trabalhador que recebeu o benefício oferecido pela empresa na qual trabalha sob a premissa de que usaria este recurso para se deslocar de sua casa ao endereço do empregador.
Leia também: Os Riscos E Consequências De Vender O Vale-Transporte
A negociação fraudulenta feita entre o trabalhador que recebe o benefício e a quadrilha geralmente obedece à seguinte lógica: o possuidor do cartão recebe, por exemplo, R$ 500 de vale transporte. Ele procura os pontos de compra das quadrilhas que ficam com esses créditos pagando por eles apenas a metade do valor que é depositado via PIX em sua conta ou entregue em mãos direto para o vendedor.
Com a transação feita, o trabalhador precisa deixar seu cartão com os membros da quadrilha por pelo menos 40 dias para que eles o ‘emprestem’ momentaneamente ao comprador final na cena da janelinha.
A vantagem para a quadrilha é que, ao permitir que outras pessoas usem o cartão, o valor dos créditos presente no vale transporte volta de forma integral em forma de dinheiro vivo para seus cofres.
Leia também: CLT: É obrigatório pagar vale transporte e alimentação aos funcionários?
Ocorre que este golpe prejudica muito as empresas que concedem o Vale Transporte aos seus trabalhadores porque elas, na prática, acabam fazendo um investimento desnecessário uma vez que, se o profissional vende o benefício é porque não precisa dele para comparecer ao emprego.
A disseminação deste tipo de golpe foi possível graças às dificuldades encontradas pelos departamentos de recursos humanos em gerirem o benefício. Considerando que o benefício é gerado por meio de uma informação prestada pelo próprio colaborador que indica sua necessidade, e que os RHs em regra não possuem recursos para validar a informação, a fraude se inicia.
Felizmente, a solução começa a surgir com uma reengenharia neste modelo de benefício que promove uma abordagem reversa fazendo uma releitura do sistema e ajustando as falhas de todo o fluxo até a compra do vale-transporte. O princípio norteador deste realinhamento é o de que, enquanto houver colaborador que não se utiliza do vale-transporte recebendo créditos, haverá quadrilhas dispostas a comprar com deságio e passageiros dispostos a “alugar” o VT do colaborador (golpe da janelinha).
O antídoto então passa pela criação de métodos inteligentes de identificar as sobras de forma que a própria empresa possa reutilizá-las para reduzir a compra do VT, portanto eliminando a “gordura” que ficava disponível para venda.
Para isso são utilizados três tipos de inteligências:
Essa reengenharia acende uma luz no fim do túnel porque os esforços realizados pelas autoridades policiais até o momento têm se mostrado insuficientes para eliminar o problema, uma vez que quando uma quadrilha é desbaratada em um ponto, logo surge outra ainda maior na vizinhança.
Em uma época em que cada centavo conta para alcançar o desenvolvimento saudável da condição econômica das empresas, não é mais possível continuar assistindo o dinheiro ser desviado de sua destinação correta literalmente pela janela. O jeito é buscar a solução na inteligência e na tecnologia.
Por Anderson Belem é CEO da Otimiza, worktech especializada em benefícios corporativos adaptados às necessidades do trabalho híbrido
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Uma das vantagens do Microempreendedor Individual (MEI) e que a maioria dos empreendedores não utiliza…
A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo…
A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas…
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de…
A Receita Federal comunicou nesta quarta-feira (12) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o…
Os microempreendedores individuais (MEI) começaram 2025 com um reajuste no valor de suas contribuições ao…