O seguro desemprego é um benefício pago quando um funcionário com carteira assinada é demitido. Ele serve como auxílio temporário para a recolocação no mercado de trabalho. Mas pode ser perdido se o trabalhador não seguir todas as normas. Saiba mais a seguir.
Um dos benefícios do trabalhador com carteira assinada mais importante é o seguro desemprego. Amparado pelas Consolidações das Leis de Trabalho (CLT), ele é pago em parcelas de acordo com os meses trabalhados no ano anterior até o momento.
O que ampara legalmente este pagamento é o Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986. Também está amparado na Constituição Federal desde 1988 por meio do Programa do Seguro-Desemprego. É um dos direitos do trabalhador que não se pode abrir mão.
O objetivo de tal pagamento mensal em parcelas no valor de um salário mínimo vigente é suprir uma necessidade temporária de ajuste de contas do desempregado. Por isso ele só pode ser solicitado quando a empresa encerrou o vínculo empregatício.
O benefício trabalhista deve ser acionado quando o trabalhador for desligado da empresa. Para ter direito é preciso cumprir algumas regras, como:
Se todos os requisitos acima forem cumpridos é possível solicitar o seguro desemprego. Essa solicitação pode ser feita no Ministério do Trabalho de sua cidade e em agências da Caixa Econômica Federal ou ainda no SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Os documentos necessários para solicitar o seguro desemprego são:
Uma vez solicitado é só aguardar a data informada para realizar o saque do benefício em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Apesar de ser um benefício garantido a todo trabalhador, é preciso cumprir as regras acima para obter o seu direito. Também é necessário não ter certos tipos de conduta.
Demitidos por justa causa perdem o direito ao seguro desemprego. Entende-se que se a demissão foi causada pelo empregado não há porque lhe dá um benefício. Ele deve ter uma renda ou não fez a sua parte do acordo com a empresa para quebrar o contrato assinado por ambas as partes.
Recusar-se a uma nova vaga de emprego também é um motivo para perder o seguro. Entendem-se mais uma vez que há uma estabilidade financeira uma vez que a verba é destinada a amparar quem não consegue e não quem rejeita empregos.
Fraudes em documentos também fazem o benefício ser suspenso de pronto. Estar empregado também.
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Fui demitida em 31/12/20 e ainda não consegui dar entrada no meu seguro desemprego, te a possibilidade de ter perdido meu direito ao seguro,ainda não voltei a trabalhar
não saquei a 1 parcela do meu seguro desemprego como e onde posso sacar essa parcela que não saquei
Fiz a solicitação do meu seguro só que na hora de colocar a conta para receber as parcelas coloquei do meu esposo será que tem algum problema.
rabalhei 9 meses pedi conta
Agora estou a 1mes de carteira assinada e fui demetida, eu consigo recorrer o seguro?
Tenho 3 parcelas de Seguro para receber do meu emprego anterior e assinei um contrato de trabalho temporário. Eu vou conseguir receber a primeira parcela dia 13/12? Assinei o contrato dia 03/12. Por favor me responda!
Boa tarde, fui demitida com 11 anos e 4 meses de trabalho, um mês depois minha carteira foi assinada, passei quase 3 meses nesse novo trabalho pedi demissão. Tenho direito ainda do meu seguro desemprego onde passei 11 anos e 4 meses? Me responde por favor que souber.
Não recebi minha última parcela do seguro desemprego alegando q me foi dado um encaminhamento de emprego na qual não foi firmado nenhum contrato de emprego
Não recebi a última parcela. Do seguro desemprego alegando q me foi dado um encaminhamento de emprego. Na qual não foi firmado nenhum contrato
Boa noite estou com uma dúvida estou recebendo o seguro desemprego , já recebi a primeira parcela , arrumei Um emprego que vou assinar a ctps dia 24/08/2020. E minha segunda parcela cai dia 28/08 /2020 minha dúvida é se eu tenho direito a essa segunda parcela ou vai ser cancelada
Estou no seguro desemprego faltam duas parcela eu receber eu procura emprego vou perder meu seguro??