A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador em decorrência da incapacidade para o trabalho, sem que exista a possibilidade da reabilitação para o exercício laboral que lhe garanta a sua subsistência ou em qualquer outra profissão.
Se o trabalhador não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitado para a reabilitação, preenchendo os demais requisitos legais, deve ser garantido a ele o direito de recebimento da incapacidade permanente.
Todavia, assim como em qualquer benefício do INSS, você pode pedir a revisão de aposentadoria por invalidez, ou a chamada aposentadoria por incapacidade permanente.
Nesta leitura a seguir, vamos explicar 3 situações que podem gerar pedido de revisão da aposentadoria por invalidez. Acompanhe!
Positivo! Quem é aposentado por invalidez pelo INSS também tem o direito de revisar o valor do seu benefício. A revisão da aposentadoria por invalidez pode ser feita com base em um fato ou em um direito.
Quando falamos da revisão de fato de um benefício, estamos nos referindo a um fato que o INSS deixou de analisar no momento de conceder a aposentadoria.
É uma revisão que exige que o segurado demonstre que esse fato não foi observado pelo INSS. Por exemplo, a autarquia pode não ter somado o tempo de atividade especial ou não considerou contribuições menores, entre outros.
Muitas vezes, essa revisão do benefício baseia-se nas informações presentes na sua carteira de trabalho.
Leia também: INSS: Veja Como Solicitar A Aposentadoria Por Invalidez
Já a revisão de direito surge a partir de uma tese jurídica, ou seja, os advogados analisam a Lei e verificam que o segurado do INSS pode ter direito a alguma coisa que o INSS não observou.
Esse tipo de revisão demora mais, já que passa por várias instâncias. A revisão de direito mais falada nos últimos 10 anos é, sem dúvidas, a Revisão da Vida Toda. Após anos de luta na justiça, os advogados conseguiram a aprovação dessa tese no STF — Supremo Tribunal de Justiça.
Existem dois prazos na revisão do benefício que é o prazo de decadência e o prazo de prescrição. A decadência é o prazo mais importante, já que ele corresponde ao tempo que o aposentado tem para fazer o pedido de revisão do benefício.
Em regra, o prazo de decadência para a revisão da aposentadoria por invalidez é de 10 anos, contados a partir do dia primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.
Todavia, se dentro desse prazo de 10 anos, ocorrer um pedido de revisão administrativa da aposentadoria, o prazo de decadência terá interrupção.
Lembrando que a interrupção só vale se o pedido de revisão administrativo possuir o mesmo objetivo do pedido judicial.
Após isso, esse prazo decadencial ganha um novo começo: o prazo de 10 anos começa a ser contado novamente a partir da data em que o segurado tomar conhecimento da decisão que negou a revisão no INSS.
Já o prazo prescricional tem relação aos valores que você poderá pedir na sua revisão de aposentadoria:
Esses valores sofrem atualização até o final do seu processo, quando você recebe tudo de uma única vez.
Antes da reforma da previdência, o salário de benefício da aposentadoria por invalidez, acidentária e previdenciária, tinha o seguinte cálculo:
Depois, o cálculo mudou. Agora, existe:
Por isso, o cálculo de aposentadoria por invalidez antes da reforma era muito mais benéfico, independentemente da natureza do benefício.
A revisão da aposentadoria por invalidez por erro de cálculo acontece quando o aposentado acredita que o INSS errou alguma coisa no cálculo e procura um advogado previdenciário para ter essa certeza.
As principais situações que geram esse pedido acontecem quando o INSS:
Para saber se o INSS cometeu algum erro no seu cálculo de aposentadoria, procure uma equipe especializada em direito previdenciário para fazer uma análise completa do seu pedido e da concessão do seu benefício.
Essa revisão é um direito dos trabalhadores que receberam o auxílio-acidente enquanto ainda trabalhavam, mas, no momento de se aposentar por invalidez, o INSS não considerou esses valores como parte do salário de contribuição.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário mínimo. Dessa forma, esse trabalhador, ao se aposentar, precisa ter esse valor considerado no cálculo do benefício.
Leia também: Aposentadoria Por Invalidez: Doenças Que Dão Direito Ao Benefício
Apesar de existir o “pente-fino”, existem alguns aposentados por invalidez que NÃO entram nessa revisão e NÃO podem ter o benefício cortado:
Mas como para toda regra, existe uma exceção, é preciso ficar atento: a lei trouxe casos em que a dispensa dessa avaliação NÃO aplica-se e esses segurados:
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…