Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), é uma das melhores se não há melhor alternativa para quem deseja formalizar um pequeno negócio, obter seu CNPJ e ter o direito de emitir notas fiscais pela sua própria empresa.
Entretanto, para se estabelecer como Microempreendedor Individual é necessário se atentar a algumas condições, sendo a mais comum delas ter um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 por mês.
Como muitos devem saber, o microempreendedor que ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, deve migrar para outro modelo empresarial, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
No entanto, existem algumas situações muito comuns onde os pequenos empreendedores se perguntam se existe alguma maneira de ultrapassar o limite de faturamento da categoria e ainda se manter formalmente como MEI.
Quando é possível ultrapassar o limite do MEI?
No geral, não é permitido ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil e se manter como Microempreendedor Individual.
Contudo, ultrapassar o limite acaba sendo permitido em algumas situações bem específicas. Mas isso pode acabar levando a consequências específicas. Abaixo te contamos os cenários em que isso pode acontecer.
1. Excesso de faturamento de até 20%
Caso você seja um microempreendedor individual e ultrapassar o limite permitido em até 20%, você não perderá a condição de MEI imediatamente, mas para isso será preciso:
- Pagar a diferença dos tributos referentes ao excesso com base no Simples Nacional.
- O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, logo, é permitido exceder até R$ 97.200 (R$ 81 mil + 20%), sem ser obrigado a desenquadrar.
2. Exceder o faturamento acima dos 20%
Caso seu CNPJ MEI ultrapasse o limite de faturamento em mais de 20%, será preciso:
- Recolher os tributos retroativos ao início do ano como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), isso dependendo de qual seja o faturamento total.
- Será obrigatório se enquadrar como microempresa do Simples Nacional no próximo ano.
3. Regra da proporcionalidade
Caso a sua empresa MEI tenha sido aberta durante o ano (não tendo dado 12 meses completos), o limite de faturamento é proporcional a quantidade de meses de atividade. Por exemplo:
Caso o MEI tenha sido aberto em agosto, o limite é de R$ 6.750 por mês, resultando R$ 33.750 até o final do ano.
Nota! Ultrapassar o limite proporcional segue as mesmas regras dos 20%.
Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?
Caso você tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI, não se desespere, essa é uma situação extremamente comum que acontece com milhares de empresas.
Se você ultrapassou o teto do MEI, deverá seguir os passos abaixo:
- Comunique a Receita Federal;
- Termine o ano como MEI (caso tenha ultrapassado o limite de R$ 81 mil em até 20%);
- Enquadrar-se imediatamente como ME (caso tenha ultrapassado o limite de R$ 81 mil acima dos 20%);
- Procure um contador, pois independendo do valor ultrapassado, terá que migrar de modelo empresarial.
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