O cronograma de pagamentos da 2ª parcela do auxílio emergencial para movimentação digital com depósito em poupança no Caixa Tem chegou ao fim, no último dia 30 de maio. Com a virada do mês os trabalhadores buscam a confirmação do início das novas datas de pagamento da terceira parcela do benefício.
Entretanto, Muitos trabalhadores além de atentos sobre as datas de liberação das próximas parcelas também estão curiosos para saber se a terceiro e quarta parcela do auxílio emergencial pode vir a ser antecipada, tendo em vista que o cronograma de pagamentos da segunda parcela veio a ser antecipado aos beneficiários.
Até o momento o pagamento da terceira e quarta parcela se mantém o definido no calendário oficial, sendo a liberação em conta poupança social digital da terceira parcela entre os dias 20 de junho a 21 de julho, e o da quarta parcela entre os dias 23 de julho a 22 de agosto.
Contudo, mesmo que o governo ou a Caixa Econômica Federal não tenham oficializado nenhum adiantamento referente as próximas parcelas, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães havia divulgado que as próximas parcelas poderiam vir a ser antecipadas.
Que inicialmente o calendário oficial será mantido, onde a Caixa realizará uma análise referente ao ciclo anterior no caso de agora será analisado a movimentação da segunda parcela para determinar a viabilidade de uma antecipação.
De acordo com Guimarães, a antecipação da segunda parcela só foi possível, pois os beneficiários adotaram utilizar o dinheiro do benefício digitalmente, o que contribui para que a Caixa possa viabilizar uma antecipação, tendo em vista que essa movimentação digital torna os pagamentos mais fluídos, além de reduzir drasticamente o número de filas nas agências e lotéricas para o calendário de saque.
Vale lembrar mesmo com a antecipação da segunda parcela, o calendário se iniciou no dia definido pelo primeiro calendário, logo, o mesmo pode acontecer com as próximas duas parcelas do benefício, resta aos cidadãos aguardarem uma possível definição da Caixa frente a antecipação da terceira parcela do benefício, bem como posteriormente da quarta e última parcela.
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