Nos dias atuais cada vez menos casais optam pelo casamento e simplesmente começam a morar juntos, e o interessante disso é que muitas vezes isso ocorre sem que ambos percebam, parece estranho, mas eu explicarei.
Muitos casais começam um namoro, onde, um passa a dormir vez ou outra na casa do outra, dessa situação, os casais já começam a deixar roupas, acessórios e outros itens na casa um do outro.
De repente, algumas noites dormindo um, na casa do outro, começa a ocorrer com mais frequência e quando ambos vão se dar conta, já estão morando juntos, sem que muitas vezes possam perceber isso.
Ocorre que, quando o casal possui convívio público, duradouro, com a finalidade de construir uma família (não precisa ter ou pretender ter filhos, mas sim que ambos se tornem uma família), ambos passam a viver em união estável, garantindo uma série de direitos ao casal.
Basicamente, podemos dizer que a união estável se trata de uma convivência entre duas pessoas de forma duradoura, contínua e com convivência pública.
O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como uma entidade familiar, logo, por reconhecer que a união é uma entidade familiar, são estabelecidos quatro requisitos expressos no artigo 1.723, veja quais são os requisitos:
Além disso, a lei não estabelece um tempo mínimo de duração para que o relacionamento se configure como união estável. Assim, o critério para análise se a relação é contínua e duradoura acaba sendo subjetivo.
Outra questão importante é que a lei ao definir a união estável descrevia a relação entre homem e mulher, contudo, os tempos são outros e o STF já decidiu e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos opostos.
Nota! Não é necessário que o casal more junto para se formalizar a união estável, desde que os requisitos destacados pelo Código Civil sejam respeitados. Todavia, a união estável passa a ocorrer com maior frequência devido aos requisitos quando o casal passa a morar junto.
Não há essa exigência dentre os critérios estabelecidos por lei. Então, se os companheiros morarem em casas separadas, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!
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Quando o casal passa a viver como união estável, é possível garantir uma série de direitos e benefícios, vejamos cada um deles:
Benefícios do INSS: ao viver em união estável, o casal ganha o direito de receber a pensão por morte em caso de falecimento (desde que o falecido seja contribuinte do INSS).
Dependência em diversos lugares: existem diversos lugares destinados à família, desde clubes, até serviços complexos ligados à saúde e educação, além disso, em caso de separação será possível pleitear até mesmo uma pensão alimentícia.
Regime de bens: quando o namoro se torna união estável, o regime de bens adotado automaticamente é o regime parcial de bens, ou seja, tudo que for conquistado pelo casal, em caso de separação, deverá ser dividido igualmente entre ambos.
Direito à herança: ao viver em união estável, o convivente é sucessor do outro, conforme termos do artigo 1.790 do Código Civil.
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