Todo empreendedor busca ter sucesso e ver seu negócio prosperar. No entanto, há situações em que é preciso encerrar as atividades, ou seja, dar baixa em empresas. Se este for o seu caso, você vai precisar ter tanto critério para baixar quanto teve para abrir seu negócio. Afinal, manter a empresa inativa, sem realizar a baixa, pode resultar em penalidades e multas. Mas, como dar baixa em empresas?
Encerrar as atividades de um negócio é realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários. Assim como no início do negócio, para dar baixa em empresas, o contador pode ser um grande parceiro. Escritórios de contabilidade têm conhecimento e prática sobre os procedimentos, o que confere agilidade ao processo.
Um bom escritório de contabilidade conhece os procedimentos e entrega as obrigações acessórias até a definição pela baixa definitiva. Neste artigo, você conhecerá os detalhes, que eliminam pendências e deixam você livre para seguir sua trajetória empreendedora.
Obstáculos ao encerramento
Os dois grandes obstáculos para a baixa de uma empresa, na maioria dos casos, são: as dívidas fiscais e a falta de cumprimento de obrigações acessórias. Essas obrigações podem sera entrega da DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, DASN, no âmbito federal, ou outras estabelecidas por Estados e Municípios.
Por meio do acesso à internet, é possível obter determinadas certidões, sem necessidade de ir a uma repartição pública. Mas na prática, as certidões precisam de procedimentos anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal. Isso acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.
4 Cuidados essenciais
1 – Verifique a situação dos débitos previdenciários.
Mesmo que a empresa não tenha empregados. Você pode verificar através do site https://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
2 – Obtenha as certidões do Ministério da Fazenda.
A Receita Federal verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal. Para atestar sua regularidade, solicite a Certidão Negativa Conjunta. Ela une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.
As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da RFB e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.
3 – Elabore o distrato social
Sua empresa é compostas em regime de sociedade? Então, depois que os sócios assinarem a ata de encerramento do negócio, é preciso elaborar o distrato. Esse documento informa porque a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. Ele deverá conter a importância repartida entre os sócios, os motivos de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
4 – Entregue as obrigações fiscais de encerramento.
É importante ir até a junta comercial ou o cartório civil após o deferimento do registro de baixa pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o interessado deve proceder com a entrega das obrigações acessórias referentes ao último período de existência da empresa: último passo a ser dado para o encerramento final da empresa.
Como dar baixa em MEI
A baixa em empresas é diferente no caso do Microempreendedor Individual. O processo é simplificado e pode ser feito pelo próprio empreendedor, sem a necessidade expressa de um contador.
Comece checando se entregou todas as DASN dos anos em que a empresa esteve aberta. Caso haja alguma DASN em aberto, envie essa declaração antes da baixa. Temos um passo a passo para entrega da DASN. Vale seguir.
Em seguida, inicie a baixa no Portal do Empreendedor.
Lembre-se que depois de fazer a baixa é necessário entregar a declaração de faturamento (DASN). Neste entrega, informa-se em “Situação Especial” a “Data do Evento”, ou seja, a data de extinção da empresa.
Também é importante que emita os DAS em aberto, inclusive o boleto referente ao mês do encerramento.
Caso tenha abandonado as atividades como MEI, não tenha cumprido as obrigações legais e nem dado baixa na empresa, é preciso ficar atento a duas questões:
1 – Depois de dois anos, o cancelamento da empresa será realizado automaticamente,
2 – Caso existam dívidas em nome da empresa, a Receita Federal terá até 5 anos para incluir a dívida ativa em seu CPF.
Fechei a empresa. E agora?
Uma nova fase começa com o fim das atividades de sua empresa. Pode ser o início de um período como colaborador de outro negócio ou o momento para refletir sobre novas iniciativas.
Se a decisão for a de continuar empreendendo, use sua experiência para planejar as ações. Estudos e a realidade do mercado provam que manter a empresa funcionando é mais difícil que abrir. Conte com o Sebrae desde a ideia do negócio.
Bom recomeço!
Via Sebrae com você
1 comentário
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