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Não é de hoje que contar com um planejamento de aposentadoria, é essencial para quem aguarda o merecido descanso após anos de trabalho. Nesta linha, é importante estar por dentro de informações importantes atreladas à previdência que muitos podem não saber.
Entender sobre tais detalhes que o “INSS não te conta”, pode poupar tempo e dinheiro, de modo que, por vezes você pode evitar gastos desnecessários e até mesmo receber a aposentadoria antes do esperado. Além disso, estar por dentro do tema, pode evitar futuros transtornos, que por sua vez, só geram dores de cabeça.
Dito isso, continue sua leitura e confira, ao menos, 4 informações essenciais que o INSS (Instituto Nacional Seguro Social) não te conta.
Muitos trabalhadores atuantes no meio rural podem não saber, mas é possível utilizar o período em atividade antes de 1991 como tempo de contribuição no cálculo da aposentadoria. Mediante a comprovação do tempo trabalhado, o trabalhador pode conseguir antecipar a aposentadoria ou o valor recebido no benefício.
Sendo assim, se você atuou trabalhos atrelados a agricultura, pesca, entre outras atividades rurais antes 30 de outubro de 1991, você poderá averbar o período em tempo de contribuição junto ao INSS. Para comprovar o tempo trabalhado, pode ser apresentado os seguintes documentos:
Assim como no exemplo acima, o período prestado em serviço militar deve ser reconhecido como tempo de contribuição sem nenhum custo para o segurado. A comprovação, neste caso, é bem mais simples, de modo que basta apresentar o documento original do Certificado de Reservista.
Para quem perdeu o documento, basta se dirigir à unidade militar onde o serviço foi prestado e solicitar a certidão, na qual constará a data de início e encerramento da atividade militar.
Trabalhadores que atuam em atividades que de alguma forma colocam em risco sua saúde, integridade física ou vida, podem possuir direito a aposentadoria especial. Por sua vez, caso você não atenda todos os requisitos para se aposentar desta maneira, é possível converter o período em atividade especial como um tempo de contribuição que contará mais para benefício.
Em grande parte dos casos, homens terão 40% de acréscimo no tempo de contribuição, enquanto as mulheres possuem um adicional de 20%. Entenda melhor nos tópicos a seguir a diferença que a medida traz:
Para comprovar o tempo em atividade especial, será necessário apresentar documentos específicos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Vale salientar que os acréscimos citados são aplicados em atividades exercidas antes de 13 de novembro de 2019 (vigor da reforma da previdência).
Ainda é comum que muitos trabalhadores se sujeitam a uma atividade sem carteira assinada, em decorrência de proposta supostamente melhor, com um maior salário. A ausência do registro leva ao não recolhimento junto à previdência como ocorre em um trabalho formalizado.
A boa notícia é que esse período trabalhado de maneira informal, pode ser reconhecido como tempo de contribuição. Para isto basta comprovar que você realmente trabalhou na empresa, o que pode ser feito através de documentos como:
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