Muitas vezes abrimos conta em bancos, participamos de programas de pontos ou cashback e acabamos esquecendo.
Esquecer alguma quantia pode até parecer estranho, no entanto, é mais comum do que se imagina, tanto que em 2023 o governo liberou valores esquecidos a serem sacados.
Para te ajudar a recuperar alguma quantia que você pode ter esquecido, separamos 3 locais onde é mais comum termos algum dinheiro e não nos lembrarmos.
Muita vezes abrimos conta em algum banco e acabamos deixando a conta parada sem movimentação, isso pode acontecer porque em algum emprego antigo, você utilizava o banco para recebimento, ou até mesmo porque desejou trocar de banco.
Sendo assim, é legal que você tente se lembrar bancos onde você abriu conta e deixou de movimentar, até mesmo tentar lembrar de antigas contas criadas para recebimento de salário de empresas onde não trabalha mais.
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Existem cartões que possuem um sistema de pontos ou cashback, algumas vezes esses valores podem ser trocados por dinheiro ou por produtos.
Muitas pessoas mesmo tendo contrato o serviço de cashback ou pontos, ou até mesmo quando eles já fazem parte do cartão crédito, acabam não sabendo do sistema e perdendo dinheiro, pois existem casos onde os pontos podem expirar.
Sendo assim, confira com a empresa do seu cartão se ele possui um sistema de pontos e qual a forma para resgatar.
Também existem lojas que disponibilizam aplicativos onde a compra realizada por ele geram um cashback, e às vezes você o utilizou para alguma compra e possui o dinheiro por lá e não se lembra.
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ganham ações na justiça contra o órgão previdenciário, têm o direito de receber os famosos atrasados do INSS, cujo nome mais técnico é a também conhecida Requisição de Pequeno Valor (RPV).
As RPVs são pagas com valores de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 78.120 em 2023, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.302. Esses valores só podem ser liberados após conclusão da ação definida pela Justiça.
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Dentre os direitos do trabalhador, temos o famoso PIS/PASEP, o abono trata-se de um benefício repassado aos colaboradores que atuam de carteira assinada, todos os anos.
Tem direito ao abono os trabalhadores que realizaram suas atividades laborais por 30 dias de carteira assinada durante o ano-base, é preciso possuir no mínimo 5 anos de inscrição do PIS/PASEP e ter recebido uma remuneração média de até 2 salários mínimos, no decorrer do ano-base;
Mesmo que esse seja um benefício aguardado por milhares de trabalhadores estimasse que milhares de trabalhadores não tenham realizado o saque do abono, lembrando que caso o trabalhador tenha falecido os herdeiros podem realizar o saque dos valores.
No Aplicativo CAIXA Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas.
Já aqueles que recebem o PASEP, podem consultar por meios digital e aplicativos do Banco do Brasil.
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