Empresas do grupo:

Início » 4 maneiras de sacar o FGTS a qualquer momento

4 maneiras de sacar o FGTS a qualquer momento

por Ricardo
5 minutos ler
Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo de Garantia tem como objetivo formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador, isso porque todo mês a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho.

Modalidades que permitem o saque do FGTS

Apesar de ser um direito de todo trabalhador, o saque do Fundo de Garantia é extremamente limitado, isso porque, mesmo sendo de direito do trabalhador, o mesmo possui regras específicas para saque.

A modalidade mais comum adotada para saque do FGTS pelos trabalhadores, ocorre quando os meses são demitidos do trabalho, mas sem a aplicação da justa causa, pois no caso da demissão por justa causa o trabalhador também não têm direito ao saque do fundo.

Apesar de ser um dinheiro de titularidade do trabalhador e de difícil acesso devido às regras mais restritas, existem algumas situações onde o trabalhador pode antecipar integralmente ou parcial os valores do Fundo de Garantia.

Sendo assim, confira a seguir quatro situações onde os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS a qualquer momento, conforme as regras estabelecidas do programa.

Adesão ao saque-aniversário

A modalidade do FGTS que mais tem se tornado popular é o saque-aniversário, modalidade que permite a todos os trabalhadores com saldo nas contas, retirar anualmente, no mês de aniversário, uma parte do saldo e mais um adicional do Fundo de Garantia.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional, ou seja, para receber é necessário que o trabalhador sinalize o interesse, a adesão a modalidade pode ser feita diretamente pelo aplicativo de celular FGTS.

Vale lembrar que o recomendado é que o trabalhador venha a aderir a modalidade no mês de aniversário, isso porque assim o trabalhador já adere e já recebe o seu montante devido.

Vale lembrar que quem adere ao saque-aniversário perde o acesso ao saque-rescisão que é quando o trabalhador é demitido sem justa causa, assim, mais um motivo para aderir à modalidade no mês de aniversário, pois caso seja demitido longe da data de aniversário e não tenha aderido à modalidade será possível resgatar o saldo.

Compra de um imóvel

Os trabalhadores podem utilizar o saldo do FGTS a qualquer momento, caso queiram comprar um imóvel. A utilização do FGTS é possível tanta para dar entrada no imóvel quanto para amortização de financiamento, o que pode gerar uma redução de até 80% no valor ou ainda no número de parcelas.

Vale lembrar que o FGTS podia ser utilizado apenas no financiamento de imóveis que se encaixavam no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) que financia imóveis de até R$ 1,5 milhão e com juros limitados a 12 por ano que é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.

No entanto, desde agosto deste ano, os trabalhadores também podem utilizar o saldo do FGTS para abater prestações do primeiro imóvel no valor de até R$ 1,5 milhão, financiado no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).

Para trabalhador ou dependente que fique doente

Uma possibilidade de saque do Fundo de Garantia muito importante, mas pouco conhecida é a possibilidade de saque do FGTS quando o trabalhador ou ainda os seus dependentes são diagnosticados com alguma doença considerada grave.

Conforme a Lei n.º 8.036 / 90, o trabalhador pode se retirar o saldo do FGTS por motivo de doença quando for diagnosticado com as seguintes doenças:

  • Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna); 
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids); 
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Aposentadoria garante o saque do FGTS

O trabalhador que se aposente pelo INSS passa a ter direito de receber todo o saldo depositado nas contas do FGTS. Além disso, caso o trabalhador se aposente e continue trabalhando na mesma empresa, o aposentado poderá resgatar todo o mês o saldo depositado nas contas do Fundo de Garantia.

Contudo, caso o aposentado ingresse em outro trabalho, o saque do FGTS só será possível após o fim do contrato de trabalho, ou ainda nos casos de demissão sem justa causa.

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More