Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo de Garantia tem como objetivo formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador, isso porque todo mês a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho.
Apesar de ser um direito de todo trabalhador, o saque do Fundo de Garantia é extremamente limitado, isso porque, mesmo sendo de direito do trabalhador, o mesmo possui regras específicas para saque.
A modalidade mais comum adotada para saque do FGTS pelos trabalhadores, ocorre quando os meses são demitidos do trabalho, mas sem a aplicação da justa causa, pois no caso da demissão por justa causa o trabalhador também não têm direito ao saque do fundo.
Apesar de ser um dinheiro de titularidade do trabalhador e de difícil acesso devido às regras mais restritas, existem algumas situações onde o trabalhador pode antecipar integralmente ou parcial os valores do Fundo de Garantia.
Sendo assim, confira a seguir quatro situações onde os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS a qualquer momento, conforme as regras estabelecidas do programa.
A modalidade do FGTS que mais tem se tornado popular é o saque-aniversário, modalidade que permite a todos os trabalhadores com saldo nas contas, retirar anualmente, no mês de aniversário, uma parte do saldo e mais um adicional do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, ou seja, para receber é necessário que o trabalhador sinalize o interesse, a adesão a modalidade pode ser feita diretamente pelo aplicativo de celular FGTS.
Vale lembrar que o recomendado é que o trabalhador venha a aderir a modalidade no mês de aniversário, isso porque assim o trabalhador já adere e já recebe o seu montante devido.
Vale lembrar que quem adere ao saque-aniversário perde o acesso ao saque-rescisão que é quando o trabalhador é demitido sem justa causa, assim, mais um motivo para aderir à modalidade no mês de aniversário, pois caso seja demitido longe da data de aniversário e não tenha aderido à modalidade será possível resgatar o saldo.
Os trabalhadores podem utilizar o saldo do FGTS a qualquer momento, caso queiram comprar um imóvel. A utilização do FGTS é possível tanta para dar entrada no imóvel quanto para amortização de financiamento, o que pode gerar uma redução de até 80% no valor ou ainda no número de parcelas.
Vale lembrar que o FGTS podia ser utilizado apenas no financiamento de imóveis que se encaixavam no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) que financia imóveis de até R$ 1,5 milhão e com juros limitados a 12 por ano que é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.
No entanto, desde agosto deste ano, os trabalhadores também podem utilizar o saldo do FGTS para abater prestações do primeiro imóvel no valor de até R$ 1,5 milhão, financiado no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).
Uma possibilidade de saque do Fundo de Garantia muito importante, mas pouco conhecida é a possibilidade de saque do FGTS quando o trabalhador ou ainda os seus dependentes são diagnosticados com alguma doença considerada grave.
Conforme a Lei n.º 8.036 / 90, o trabalhador pode se retirar o saldo do FGTS por motivo de doença quando for diagnosticado com as seguintes doenças:
O trabalhador que se aposente pelo INSS passa a ter direito de receber todo o saldo depositado nas contas do FGTS. Além disso, caso o trabalhador se aposente e continue trabalhando na mesma empresa, o aposentado poderá resgatar todo o mês o saldo depositado nas contas do Fundo de Garantia.
Contudo, caso o aposentado ingresse em outro trabalho, o saque do FGTS só será possível após o fim do contrato de trabalho, ou ainda nos casos de demissão sem justa causa.
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