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4 maneiras para conseguir antecipar sua aposentadoria do INSS

Alcançar a tão sonhada aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma meta que reside no coração de inúmeros trabalhadores brasileiros. É a luz no fim do túnel que simboliza o descanso merecido depois de décadas de esforço contínuo e compromisso profissional. Ao se aproximar desse momento ou ao se preparar para tal, é comum nos debruçarmos sobre as normas, o tempo de contribuição necessário, a idade mínima, entre outros detalhes.

Rapidamente, identificamos que, para conquistar o direito à aposentadoria, dois fatores são cruciais: a combinação de idade e tempo de contribuição. Então, é natural que muitos corram para verificar suas carteiras de trabalho, contabilizando cada ano registrado. Mas é comum surgir uma sensação de desânimo ao perceber que o tempo parece insuficiente.

No entanto, respire fundo e não se desespere: as anotações na carteira de trabalho não são o único meio de contabilizar seu tempo de serviço. Por isso, neste artigo, destacaremos 4 estratégias valiosas para ajudá-lo a antecipar ou otimizar sua aposentadoria.

1. Valide sua experiência rural para antecipar a aposentadoria

Se em algum momento de sua vida, o campo foi seu lar e o trabalho agrícola um meio de sustento, essa vivência pode trazer benefícios no momento de requerer sua aposentadoria. Surpreendentemente, muitos não estão cientes de que essas atividades rurais em contexto familiar podem ser reconhecidas pelo INSS como tempo de contribuição, mesmo sem contribuições formais ao sistema.

Para comprovação desse tempo no meio rural, considere os seguintes documentos:

  • Carteiras de Trabalho, registros de contribuição, documentos que atestem atividade rural;
  • Autodeclaração validada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Além desses, outros registros podem ser úteis, como notas fiscais de transações agrícolas, contratos rurais, declarações de Imposto de Renda, certidões diversas, títulos eleitorais, comprovantes militares, escrituras de propriedades e comprovantes de associações rurais.

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2. Contabilizando o tempo de serviço militar para aposentadoria

Prestar serviço nas Forças Armadas, independentemente da ala – Exército, Marinha ou Aeronáutica – pode ser uma adição significativa ao tempo de contribuição para a aposentadoria. Este período, obrigatório ou voluntário, é reconhecido pelo INSS.

Para validação do tempo de serviço militar, o Certificado de Reservista é essencial, detalhando as datas de início e conclusão do serviço.

3. Inclusão de períodos trabalhados sem registro formal

No Brasil, não é raro que profissionais aceitem posições sem registro formal. Entretanto, é possível incluir esses períodos no cômputo da aposentadoria.

Documentos que podem validar essa experiência incluem registros internos, comprovantes de pagamento, comprovações de férias, extratos bancários com depósitos relacionados ao trabalho, registros sindicais e até fotografias do ambiente de trabalho.

4. Conversão de períodos especiais em tempo comum de trabalho

Trabalhar em condições que expõem a agentes nocivos, como substâncias tóxicas, ruídos intensos e temperaturas extremas, pode ter seu tempo reconhecido de forma especial. Se a exposição não atingiu o suficiente para uma aposentadoria especial, é possível converter esse tempo especial em comum, através de coeficientes específicos.

Por exemplo, para um enfermeiro com deficiência que atuou 15 anos em condições especiais, a conversão seria:

  • Homem: 15 anos x 1,4 = 21 anos de contribuição.
  • Mulher: 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição.

É importante lembrar que a conversão só é válida para o tempo trabalhado até a data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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