A aposentadoria é um dos principais direitos que as pessoas que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem ter direito.
No entanto, uma dúvida, ou medo da maioria dos aposentados é saber se existem motivos que o INSS pode utilizar para cancelar a conquistada aposentadoria.
Esse receio é realmente válido, afinal, para chegar na concessão da aposentadoria é necessário ter passado por muita coisa, o que consequentemente acaba gerando certa insegurança de um possível cancelamento.
Sendo o mais claro possível, sim, o INSS pode cortar o pagamento da sua aposentadoria, mesmo que tenha se passado anos após a concessão do benefício.
Todavia, é importante esclarecer que nenhum segurado terá sua aposentadoria cancelada porque simplesmente o INSS quis cancelar o seu benefício.
Dessa maneira, é essencial esclarecer que existem motivos que podem levar o INSS a cortar um benefício previdenciário sendo sobre esses motivos que falaremos a seguir.
De antemão podemos deixar você mais calmo, pois, caso sua aposentadoria seja concedida sem qualquer problema, e você estava totalmente certo quando seu benefício foi solicitado, você não precisará se preocupar.
No caso do INSS, o mesmo realiza todos os anos uma operação já muito conhecida como “operação pente-fino”. Trata-se de um programa de análise de benefícios com indícios de irregularidades.
Sendo assim, o Instituto realiza uma perícia para identificar os pedidos de aposentadoria após perceberem algum tipo de problema na documentação apresentada, por exemplo.
Vale lembrar que o INSS tem o prazo de até 10 anos para identificar essas falhas e solicitar aos segurados que justifiquem estes problemas. Assim, caso você já receba seu benefício a mais de 10 anos, o Instituto não terá mais possibilidades de lhe convocar para uma perícia.
Todavia, existe uma premissa de falhas que o INSS busca para encontrar irregulares, e são situações como:
Lembre-se, sua aposentadoria não será cancelada de uma vez, caso o INSS identifique alguma inconsistência, primeiro o segurado será convocado para “prestar contas” e se defender.
Por exemplo, caso alguma documentação esteja pendente ou não esteja regular, o segurado precisará comprovar que o respectivo documento está correto.
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