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Mesmo o segurado procurando fazer tudo certo, é muito comum encontrarmos situações onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nega um pedido de aposentadoria.
Pensando na situação enfrentada por milhares de pessoas, onde o INSS pode trazer grandes chances de negar a aposentadoria, vamos explicar os principais motivos que o órgão utiliza para justificar a negativa da sua aposentadoria.
Na leitura de hoje vamos conhecer os 4 principais motivos que levam o INSS a negar sua aposentadoria. O objetivo é evitar que você perca o direito do seu benefício, ou que tenha dificuldades para a concessão do mesmo.
Não tem como começarmos essa lista sem começarmos por aqui, afinal, o maior motivo que leva o INSS a negar a aposentadoria é a falta de documentos necessários para a concessão do benefício.
Dessa forma, o segurado precisa lembrar que em cada período em que o mesmo contribuiu ao INSS, será necessário apresentar uma documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT que comprovem atividade especial.
Sendo assim, é imprescindível que o segurado tenha em mãos absolutamente todos os documentos necessários para a concessão do benefício e consequentemente evitar a negativa do INSS.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se trata de um documento que lista praticamente todos os períodos, assim como os valores de contribuição realizados durante a vida laboral.
Todavia, mesmo sendo um documento repleto de informações, é mais do que comum encontrarmos situações onde o CNIS não consta alguns períodos de contribuição.
Apesar de parecer estranho, saiba que é muito mais comum do que se imagina a inconsistência de dados no CNIS, dessa forma, o segurado deve revisar todas as informações e apresentar os comprovantes caso existam períodos não registrados.
Outro motivo muito comum e que leva o INSS a negar a aposentadoria é pela falta de tempo de contribuição. Dessa maneira, caso o segurado não tenha tempo suficiente registrado, seu pedido poderá não ser atendido.
Nesse caso, é importante lembrar que caso você tenha período trabalhado sem carteira assinada, você poderá utilizar este período para a concessão da aposentadoria e complementar o tempo de contribuição.
No entanto, para utilizar o tempo trabalhado sem registro, será preciso comprovar através de documentos, como, por exemplo, holerites, folha de ponto e até mesmo fotos de quando trabalhava em registro.
Algumas vezes os segurados podem ser pegos de surpresa ao descobrir que a empresa não realizou as devidas contribuições ao INSS, o que consequentemente impedirá a concessão do seu benefício.
Nesse sentido, para garantir a inclusão dessas contribuições, basta comprovar que trabalhou na empresa através de documentos simples, como o registro na carteira de trabalho, contracheques, holerites, etc.
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