Se você é Microempreendedor Individual ou está cogitando a possibilidade de aderir a essa modalidade empresarial neste ano, então você não pode deixar de ler este artigo.
Nas próximas linhas, vamos falar sobre as principais mudanças previstas para o MEI 2020 e listaremos algumas dicas essenciais para quem é ou deseja ser um Microempreendedor Individual e começar a enfrentar os desafios do empreendedorismo.
Continue a leitura e fique por dentro de todas as novidades para essa modalidade no próximo ano.
São elas:
A partir de 2020, todo Microempreendedor Individual que tenha um funcionário contratado deverá inserir no sistema do eSocial todos os dados pessoais do colaborador, bem como aqueles relacionados a exames admissionais, periódicos e demissionais.
O envio da folha de pagamento do funcionário também passa a ser obrigatório a partir do dia 8 de janeiro de 2020. Feito isso, o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e qualquer outro encargo que deverá ser recolhido.
Algumas atividades não chegaram a ser excluídas do regime MEI, mas tiveram a sua nomenclatura alterada, conforme os exemplos abaixo:
Fonte: Sebrae
Se a sua atividade apenas teve a nomenclatura alterada, basta fazer a atualização cadastral no Portal do Empreendedor através da opção “Alterar Dados”. Você tem até o dia 31 de dezembro para fazer caso queira evitar o desenquadramento automático.
Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.
Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.
O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:
Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2020. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.
Todo ano, até o dia 31 de maio, o Microempreendedor Individual deve enviar a sua Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior. Em 2020, a receita auferida com a prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI e não apenas a receita relacionada às atividades de comércio.
Se você possui contribuições atrasadas e não fez a sua declaração de faturamento dentro do prazo estabelecido, procure regularizar o sua situação o quanto antes. Assim, você poderá emitir notas fiscais, ter acesso a créditos especiais e fazer o seu negócio crescer.
Em 2020, que tal dar início a um planejamento de marketing digital para divulgar os seus produtos e serviços? Utilizar a internet para promover a sua marca é uma opção relativamente barata e com grande potencial de retorno.
Você utilizar as redes sociais e produzir conteúdo relevante para o seu público-alvo, a fim de atrair novos negócios.
Misturar as despesas pessoas com as despesas da empresa é um erro que você não vai cometer em 2020, ok?
Evite recorrer ao caixa da empresa para bancar custos pessoais e vice-versa. Caso contrário, você colocará em risco a saúde financeira do seu negócio e não conseguirá fazer ele crescer.
Essas foram as principais mudanças e dicas para MEI 2020. Fique atento a essas novas regras e coloque e prática as nossas dicas para que o seu negócio possa se desenvolver e gerar excelentes resultados.
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Conteúdo original Qipu adaptado e atualizado por Jornal Contábil
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