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4 obrigações que o MEI deve ficar de olho em 2025

por Ricardo
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Ser um Microempreendedor Individual (MEI) significa ter mais simplicidade para administrar o seu negócio, onde o foco é trabalhar e não em como pagar mais ou menos impostos, ou mesmo o que fazer quanto a esses tributos.

Apesar de ser um modelo extremamente simplificado, onde você tem como objetivo principal sair da informalidade e ser considerado de fato como uma empresa. Existem algumas questões importantes para se atentar.

Para te ajudar nesse seu processo enquanto está focado no seu negócio, reunimos aqui um guia com 5 obrigações importantes com as quais o MEI deve ficar de olho em 2025, para evitar problemas com sua empresa.

Pagamento do DAS mensal até o dia 20

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o que te mantém como microempreendedor individual, afinal de contas, é por esse boleto que são pagos os impostos, como ICMS e ISS, dependendo da atividade, tal como a contribuição mensal para o INSS.

No entanto, é fundamental se lembrar de que o DAS vence todo dia 20 de cada mês. Então, não esqueça de pagar o seu boleto no decorrer dos meses. O não pagamento pode gerar multas e juros, além de afetar seus direitos previdenciários.

O valor do DAS 2025 varia de acordo com a atividade. Veja os novos valores de contribuição para esse ano:

  • R$ 75,90 para o MEI geral (5% do salário mínimo);
  • R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
  • Além disso, atividades sujeitas ao ICMS ou ISS terão acréscimos de R$ 1,00, ou R$ 5,00 no valor do DAS, dependendo do tipo de atividade exercida.

Declaração Anual DASN-SIMEI até 31 de maio

Todos os anos, até o dia 31 de maio, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento total que o empreendedor teve no ano anterior. Caso não entregue essa declaração, você poderá ser penalizado com multas e até mesmo ter o CNPJ suspenso.

Confira o passo a passo abaixo de como fazer a DASN-SIMEI corretamente:

  • Acesso o site de envio da declaração;
  • Informe seu CNPJ e clique em continuar;
  • Marque o ano a que se refere a sua declaração;
  • Informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano;
  • Informe se teve ou não funcionários durante o ano;
  • Confirme os dados e clique em Transmitir
  • Imprima o recibo de entrega.

Inclusão do Código do Regime Tributário (CRT 4) nas Notas Fiscais

A partir de 1º de abril de 2025, todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelo MEI devem conter o Código do Regime Tributário (CRT 4).

Esse código ajuda o órgão fiscalizador a diferenciar as operações do MEI das de outras empresas do Simples Nacional. Essa foi uma estratégia adotada exclusivamente para ser mais fácil de monitorar quais notas fiscais estão sendo emitidas pelo microempreendedor individual.

Obrigações específicas do setor

As obrigações específicas do setor variam conforme a atividade exercida pelo MEI. Isso porque algumas atividades tendem a exigir licenças, registros ou autorizações para operar legalmente. Confira o exemplo a seguir:

Setor de alimentação (restaurantes, lanchonetes, vendedores ambulantes, produção de alimentos caseiros), possuem as seguintes obrigações:

  • Licença da Vigilância Sanitária
  • Alvará de Funcionamento
  • Cadastro no SIF (Serviço de Inspeção Federal) – Para quem trabalha com produtos de origem animal, como queijos e embutidos.

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