Cada vez mais casais optam por morar juntos ao invés de formalizar o casamento tanto no civil quanto no religioso.
Com isso algumas dúvidas surgem em relação a como o relacionamento é configurado e quais são os direitos ligados a ele e isso que explicaremos hoje.
Embora, muitos imaginem que para ser considerado uma união estável o relacionamento precise um tempo mínimo, ou existência de filhos isso não é verdade.
Um relacionamento pode ser considerado uma união estável independente do tempo de relacionamento, existência de filhos ou até que o casal more juntos.
O que ocorre é que quando falamos de direitos a benefícios previdenciários como a pensão por morte, por exemplo, é necessário que o casal tenha ao menos 2 anos de relacionamento e realize a comprovação da relação.
Como mencionado o que configura a união estável não é o tempo, nem existência de filhos e muito menos morar junto, mas sim 4 requisitos básicos sendo eles:
Convivência duradoura: a relação do casal deve ter um período de tempo razoável, mesmo que a legislação não tenha um prazo mínimo determinado.
Convivência contínua: a relação do casal não deve ter aquelas idas e vindas rotineiras, ou seja, aquele separa e volta muito comum entre os casais.
Convivência pública: a relação do casal deve ser de conhecimento do círculo pelo qual o casal participa (amigos, família, dentre outros).
Objetivo de constituir uma família: esse ponto diz respeito ao casal que juntos tem o objetivo de constituir uma família (não necessariamente precisa incluir filhos).
Quando falamos de benefícios do INSS, além do relacionamento, ter no mínimo 2 anos, será necessário comprovar a relação, o que pode ser feito através dos seguinte documentos:
Se você não possuir nenhuma das provas mencionadas acima, existem alguns outros documentos que podem ser utilizados, no entanto, eles não são aceitos pelo INSS, porém, devem ser levadas ao judiciário para validação do relacionamento.
Esteja atento, pois, lembre-se caso seja essa sua situação busque a orientação de um advogado previdenciário.
Os documentos que podem ser usados para comprovação, no entanto, precisam ser levados ao judiciário são:
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