A aposentadoria está entre um dos assuntos mais debatidos, principalmente quanto aos requisitos de concessão do benefício, ou seja, idade mínima e quantidade de contribuição. Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria não é algo “simples”, e sim complexo, pois não basta atingir uma determinada idade, há diversas espécies do benefício que podem impactar diretamente na concessão ou não, bem como no valor recebido.
Regras especiais aplicadas no direito previdenciário, mais especificamente na aposentadoria, como é o caso do acréscimo de 25% para pessoas que necessitem de auxílio de terceiros para realizar os atos comuns do seu dia a dia, tornam a matéria um “pesadelo” para muitos estudantes.
Se já não bastasse a dificuldade de entender o assunto, novas regras para aposentadoria são implementadas de forma rotineira, exigindo atualização por parte dos profissionais do curso de direito e daqueles que desejam estar preparados para concursos públicos ou até mesmo conhecer com propriedade o assunto.
Sabendo dessa complexidade abrangendo o direito previdenciário e os tópicos mencionados, juntamente a outros, nossa equipe do Centro de Estudos e Formação Profissional desenvolveu o Curso Online Aposentadoria com um material completo e atualizado com tudo que você precisa saber.
E baseado em parte desse curso que criamos este conteúdo abordando exceções especiais, cálculo aposentadoria, reforma previdenciária que está em votação e aposentadoria do servidor público (Regime Próprio de Previdência Social – RGPS). Pronto? Então vamos começar.
O direito previdenciário está previsto em legislações esparsas, ou seja, não há um código condensando os dispositivos legais para facilitar o estudo. A aposentadoria, por exemplo, está presente na Constituição Federal (CF), no art. 6º, inc. XXIV (Direitos Sociais). Já as espécies de aposentadoria, como é o caso da por idade ou tempo de contribuição, estão regulamentadas na lei 8213/91 e, devido a essa não existência de uma única legislação para tratar sobre toda a matéria, que falamos que se trata de legislações esparsas.
Assim, selecionamos os 4 tópicos considerados por muitos como de maior dificuldade e condensamos neste artigo para que você possa estudar e aprender de uma vez por todas.
Não é apenas no estudo da contabilidade que os cálculos são importantes, no direito também o usamos com bastante frequência. Áreas como direito trabalhista e previdenciário são as mais comuns, já que tem-se a necessidade de apurar o valor de verbas indenizatórias, atualizações de juros, cálculo do valor do benefício, fator previdenciário, entre outros.
A boa notícia é que o cálculo aposentadoria é relativamente simples, sendo utilizado principalmente para descobrir as seguintes informações:
Lembre-se, o valor recebido a título do benefício (RMI) não pode ser inferior ao salário mínimo. Caso no cálculo o montante seja menor, deverá ser pago pelo menos o mínimo nacional.
Também, há diversos programas na internet em que é possível inserir os dados e, ao final, receber o cálculo pronto, contudo, você deve conhecer a legislação, regras transitórias e, preferencialmente, como fazer o cálculo, assim, eventuais erros do programa ou ganhos através da aplicação de lei transitória mais benéfica não prejudicarão o seu cálculo.
Onde é possível encontrar estes programas? São gratuitos?
Através do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível fazer as principais simulações, tanto automáticas como manuais. Já os cálculos envolvendo sentenças judicias é possível realizar através do próprio programa da Justiça Federal.
Para conseguir executar os cálculos corretamente é preciso conhecer as regras transitórias, aquelas que abrangem determinados períodos entre a entrada de vigor de uma lei e outra, protegendo os direitos adquiridos daqueles que já cumpriram ou estão prestes a cumprir os requisitos estipulados na lei anterior. No direito previdenciário, você encontra isso com frequência tanto na aposentadoria por idade quanto na por tempo de contribuição.
Abaixo você pode observar algumas das principais regras transitórias tratadas com maior ênfase em nossos cursos online com certificado.
O salário benefício consiste:
Válida para quem se filiou a Previdência Social (RGPS) a partir de 28/11/1999. Em resumo, conta-se as contribuições apenas depois dessa data.
Está prevista no art. 3º a 7º da lei 9.876/99 e afirma que o salário benefício será:
A diferença principal entre as duas regras é, basicamente, o período compreendido para apurar o salário benefício, quantidade e o fator divisor, o qual incide sobre a aposentadoria especial, diferente da regra atual (posterior a 1999).
Através do art. 45, da lei 8.213/91 fica clara a possibilidade de ocorrer um acréscimo de 25% no valor do salário benefício pago ao aposentado. Este adicional é devido quando o segurado necessita de auxílio de outra pessoa de forma permanente.
Para obter este acréscimo, o segurado deve fazer o pedido diretamente ao INSS aposentadoria e, apenas se negado administrativamente, realizar o pedido judicial (caso não concorde com a decisão administrativa).
Este acréscimo não se limita ao teto do salário benefício da aposentadoria, que em 2018 é de R$ 5.645,00. Assim, supondo que o segurado recebesse o teto de R$ 5.645,00 teria o acréscimo de 25% igual, somando R$ 7.056,25.
O decreto 3.048/99 possui em seu anexo I a relação de doenças presumidas em que se pode exigir o acréscimo de 25%. Mas cuidado, não se trata de um rol exaustivo, assim, outras doenças, desde que comprovada a necessidade do auxílio permanente, podem ser passivas do percentual acrescido.
Essas doenças e possibilidades são amplamente discutidas em cursos online, juntamente com os critérios a serem observados para avaliar se há ou não a real necessidade do auxílio de terceiros de forma permanente.
Vale lembrar que a perícia médica normalmente é realizada e o parecer final é do profissional de saúde.
Ainda tratando sobre o acréscimo de 25% do INSS aposentadoria devemos frisar que o benefício de 25% cessa com o óbito do segurado porque não incorpora à aposentadoria, assim, eventual pensão por morte terá o valor único do salário benefício sem o adicional.
Os concursos públicos são alvo de excessiva demanda e um dos motivos é justamente a aposentadoria . Em regra, os servidores podem receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo, inclusive com as oscilações e reajustes futuros da função.
Quando falamos em servidores públicos é importantes esquecer/deixar de lado o INSS aposentadoria, pois não se trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sim do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), sequer é o INSS a instituição responsável por administrá-lo.
Mas afinal, quem é o servidor público?
Trata-se de todos os funcionários da administração estatal, devendo os cargos serem criados por lei e o pagamento realizado pelos cofres públicos.
O direito administrativo e o direito constitucional são as bases que sustentam todo o ordenamento jurídico envolvendo a administração pública, agentes, cargos e atividades. Por isso a importância de estuda-los também.
As modalidades de aposentadoria existentes no RPPS estão previstas no art. 40, incisos I, II e III, da Constituição Federal, são elas:
O teto do salário recebido a título de aposentadoria é a remuneração do servidor em cargo efetivo.
Já a regra geral de aposentadoria por idade e contribuição dos servidores públicos, com proventos integrais, segue os seguintes requisitos:
Com as novas regras para aposentadoria implementadas aos servidores públicos através da Emenda Constitucional nº 41/2003 criou-se uma série de normas transitórias e que exigem conhecimento aprofundado sobre o assunto para o cálculo aposentadoria , levando em consideração datas de ingresso no poder público, preenchimento dos requisitos da aposentadoria e etc.
Devido ao déficit orçamentário da Previdência Social uma nova reforma previdenciária está sendo analisada através da PEC 287/2016, a qual encontra-se suspensa no Congresso Federal em razão da decretação da Intervenção Federal no Rio de Janeiro, motivo de suspensão das votações.
Caso seja aprovada no Congresso e posteriormente no Senado, a reforma previdenciária passa a valer.
Com a aprovação da reforma, a aposentadoria que hoje existe em três modalidades (idade, tempo de contribuição e regra 85/95 de pontos) deixa de existir e institui-se uma única opção, na qual homens podem se aposentar com 65 anos e mulher com 62 anos, devendo, no mínimo, ter contribuído por 15 anos.
O valor do salário benefício será de 60% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos mais:
Em uma situação hipotética, podemos supor que João possui 65 anos e 32 anos de contribuição, assim, ele teria 10% (15/25 anos), 7,5% (25/30 anos) e mais 4% (30/32) somando um total de 81,5% do salário benefício (60% + 10% + 7,5% + 4%).
Já a regra de transição possui uma tabela, na qual, a partir de 2020, a cada 2 anos será exigido mais 1 ano de idade para poder se aposentar, por exemplo, no ano de 2024, o homem deveria ter 58 anos e a mulher 56 anos.
Conteúdo original via Centro de Estudos e Formação
O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus…
Com o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária sancionado, o sistema tributário nacional está…
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto…
O salário-maternidade é um dos mais importantes benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro…