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400 mil MEIs serão excluídos do Simples Nacional; veja como evitar a exclusão

A Receita Federal do Brasil acaba de anunciar que está em processo de notificação de 393.678 Microempreendedores Individuais (MEIs) que, no momento, possuem pendências e débitos vinculados ao regime do Simples Nacional ou junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esta notificação serve como um alerta para aqueles empreendedores que estão inadimplentes, uma vez que, caso não resolvam as suas pendências, enfrentarão a exclusão do regime do Simples Nacional e, ainda, o cancelamento de seus CNPJs, o que pode acarretar sérias consequências para a operação de seus negócios.

As notificações foram enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE), e os contribuintes podem verificar seus Termos de Exclusão do Simples Nacional e respectivos Relatórios de Pendências no Portal do Simples Nacional, sob a aba “Simei-Serviços”. Além disso, há a possibilidade de acessar os documentos pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal, usando um código de acesso específico ou via conta Gov.BR, nível prata, ouro ou com certificado digital.

Os microempreendedores que desejam evitar a exclusão do Simples Nacional, programada para se concretizar a partir do primeiro dia de janeiro de 2024, devem se mobilizar para sanar completamente seus débitos, seja por meio de pagamento integral ou parcelamento, dentro de um prazo de 30 dias a partir do recebimento do Termo de Exclusão.

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Prazo para regularização e contestação

A confirmação da notificação acontecerá no instante da primeira visualização, caso o contribuinte acesse a mensagem em até 45 dias a partir do momento em que o Termo for disponibilizado. Caso o primeiro acesso à mensagem seja realizado após este período, a ciência será considerada no 45º dia após a disponibilização do Termo.

O Microempreendedor Individual que sanar todas as suas pendências no prazo estipulado evitará a exclusão por débitos que constam no mencionado Termo de Exclusão, anulando assim seus efeitos. Desse modo, permanecerá no regime do Simples Nacional, mantendo seu enquadramento no Simei, sem necessitar de outras ações ou presença em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.

O MEI que optar por contestar o Termo de Exclusão deverá submeter sua impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, devendo protocolar online, seguindo as instruções disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

No total, 393.678 MEIs foram notificados, acumulando um valor expressivo em pendências, que atingem aproximadamente R$ 2,25 bilhões.

Aquele MEI que não resolver todas as pendências apresentadas no Relatório de Pendências, anexado ao respectivo Termo de Exclusão, no tempo permitido por lei, enfrentará a exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, será desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024.

Como consultar débitos e demais pendências?

Para verificar possíveis pendências no Simei, você pode usar o PGMEI (versão completa) com um certificado digital ou código de acesso, selecionando “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”; além disso, é possível fazer essa verificação pelo aplicativo MEI, compatível com sistemas Android e iOS.

Se você possui débitos em atraso, pode optar por quitá-los ou parcelá-los através do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI;

Para os débitos já transacionados para Dívida Ativa (que estão sob a gestão da Procuradoria da Fazenda Nacional), a regularização deve ser feita da seguinte maneira:

  • Débitos relativos ao INSS devem ser pagos por meio de DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • Quanto aos débitos de ISS e ICMS, o pagamento deve ser efetuado diretamente com uma guia do respectivo Município ou Estado responsável pela administração do tributo;
  • A submissão da DASN-Simei pode ser efetuada tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo aplicativo MEI.

Esses passos possibilitam a regularização das pendências do Microempreendedor Individual, evitando consequências como a exclusão do Simples Nacional.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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