A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina as relações trabalhistas para o serviço urbano e rural, entre essas regulamentações está o recebimento de adicionais. Eles não são benefícios indenizatórios, são pagamentos contra prestativos que servem como um bônus para compensar o desconforto, o desgaste ou os riscos sofridos em decorrência dos encargos superiores, das atividades acumuladas, entre outros; logo a parcela tem natureza salarial.
De acordo com o artigo 59 da CLT, as horas que ultrapassam a jornada normal de trabalho são classificadas como horas extraordinárias, que devem ser gratificadas com o adicional de no mínimo 50%.
O que acontece quando não existe um acordo escrito, regra coletiva ou necessidade obrigatória?
Nesse caso, o funcionário não tem o dever de prestar o trabalho extraordinário.
Importante: A quantia relacionada às horas extras constitui o aviso prévio indenizado e também estão relacionados ao Descanso Semanal Remunerado sobre o acréscimo.
O trabalho noturno é aquele que tem início às 22h de um dia e termina às 5h do dia seguinte. Nesse caso, a remuneração terá um adicional de 20%, esse valor é calculado com base na hora diurna para o trabalhador urbano, por simulação legal.
Como é calculada a hora noturna?
A hora no período da noite é menor que a hora no período do dia, correspondendo a 52 minutos e 30 segundos.
O adicional de transferência acontece quando a empresa precisa de serviço para um local diferente do que está no contrato de trabalho do funcionário. Nesse caso, o empregador tem o dever de pagar um acréscimo de 25% do salário do trabalhador.
Por quanto tempo o funcionário recebe esse adicional?
O acréscimo será recebido durante o tempo que essa condição permanecer, não sendo previstos adicionais nas transferências definitivas.
De acordo com a lei, o que é considerada transferência de local de trabalho?
A lei considera que a transferência de local de trabalho acontece quando existe a necessidade do funcionário mudar de domicílio.
Esse acréscimo é voltado para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a condições ambientais que colocam a saúde em risco, como: produtos inflamáveis, radiação, entre outros.
Como esse acréscimo é calculado?
O cálculo é realizado sobre o salário base e sua porcentagem é de 30%.
O acréscimo acontece quando o trabalhador exerce suas atividades laborais exposto a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos).
Quais são os níveis de riscos desses agentes?
O adicional é concedido conforme o grau de risco que o trabalhador fica exposto (baixo, médio ou alto), essa definição fica sob responsabilidade de um perito indicado pelo Ministério do Trabalho. Os percentuais do adicional de insalubridade são variáveis (10%, 20% e 40%).
Como esse acréscimo é calculado?
O cálculo é realizado sobre o salário mínimo ou piso salarial.
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