5 anos de SISCOSERV: multa com valor retroativo pode ser cobrada este ano

O sistema da Receita Federal prevê a obrigatoriedade do registro dos fretes internacionais atrelados aos processos de importação e exportação

São Paulo, 02 de abril de 2018 – São diversos os fatores que podem fazer com que a Receita Federal fiscalize uma empresa. Isso ocorre em casos do não cumprimento de algumas obrigações fiscais e contábeis. Para evitar problemas, é fundamental estar com os dados em dia e organizados de forma impecável. Isso vale também para o SISCOSERV que, agora em abril de 2018, completa cinco anos e pode ter a cobrança das multas realizadas de forma retroativa.

Qualquer venda ou aquisição de serviços para um domiciliado no exterior, intangíveis e outras operações que produzam variações de patrimônio, precisam ser notificadas no SISCOSERV. O sistema não se resume a um simples registro, trata-se de uma ferramenta de cruzamento de dados para a Receita Federal, e o não envio destas informações pode acarretar em altas multas, além da perda do direito à exploração do serviço.

De acordo com Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor Consultoria – empresa especializada em consultoria empresarial, consultoria em comércio exterior e SISCOSERV – o maior obstáculo das companhias ainda está no desconhecimento da obrigatoriedade do registro dos fretes internacionais atrelados aos processos de importação e exportação de mercadorias. “Muitas empresas não sabem como iniciar um projeto de auditoria dos processos. Mais importante que o registro é a auditoria dos documentos que você faz e as informações que são colocadas”, explica.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços utiliza as informações registradas no sistema para estatísticas e auxilio no desenvolvimento de mecanismos de fomento do mercado internacional de serviços. A Receita Federal utiliza para analisar o cumprimento das obrigações fiscais, atreladas a importação e exportação de serviços.

Marcia Hashimoto explica que “a previsão para o valor da multa pode ser de até R$ 1.500 reais por registro e mês de atraso. Se a empresa estiver com um ano de atraso no registro, por exemplo, o valor será multiplicado pelos doze meses. Há casos de empresas que, quando descobrem que a Receita Federal ainda não está multando, acabam desistindo de fazer o registro, esquecendo-se que o valor cobrado será retroativo”.

A diretora também revela que desde o início de 2016, a Receita Federal começou a intimar empresas a prestarem esclarecimentos sobre a ausência de seus registros, mas ainda há muitas que alegam terem tido conhecimento do assunto somente agora e que não sabem por onde começar. Além da multa por atraso, também existe uma penalização que pode chegar a 3% sobre o valor do serviço para qualquer informação inexata, incompleta ou omitida.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, a arrecadação federal do Brasil somou R$ 1,34 trilhão em 2017. Já as receitas não administradas pelo Fisco somaram R$ 36,945 bilhões em 2017, com alta de 46,42% acima da inflação em relação a 2016. Um grande número que reflete no trabalho dos auditores fiscais. “A Receita Federal não está de graça nessa história toda. O foco dela é tributação. Mesmo empresas pequenas, a Receita tem mecanismos para encontrá-las e está trabalhando para interligar os sistemas e não deixar nada passar”, finaliza a diretora executiva da Infolabor Consultoria.

Sobre o SISCOSERV

O Siscoserv é um sistema informatizado do Governo Federal de registro obrigatório das informações relativas às transações envolvendo a prestação de serviços intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Sua obrigatoriedade está instituída pela Lei 12.546/2011 e tem como finalidade apurar informações para a aferição de políticas públicas no âmbito do comércio exterior de serviços.

Sobre a Infolabor

A Infolabor, especializada em consultoria empresarial, consultoria em comércio exterior e SISCOSERV, oferece uma série de soluções orientadas e treinamentos. Contando com uma equipe atuante em todos os segmentos de exportação e importação de produtos e serviços, há mais de 20 anos, a Infolabor possui expertise no desenvolvimento de possibilidades que auxiliam as empresas a gerenciar suas intenções em comércio internacional.

A Infolabor surgiu do empreendedorismo de Marcia Hashimoto, diretora executiva e membro do Conselho Regional de Administração, com mais de 25 anos de atuação em Logística Internacional e Consultoria Aduaneira.https://infolaborconsultoria.com.br/

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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