O cidadão que se formaliza como MEI passa a ter acesso a diversos benefícios do governo, assim como os trabalhadores que atuam sobre o regime CLT. Isso porque o Microempreendedor Individual ao se formalizar começa a contribuir junto ao iNSS.
Para quem não sabe o INSS se trata de um órgão do governo que garante a proteção dos contribuintes através do reconhecimento de seus direito.
Contribuição do INSS para o MEI
No processo de formalização o MEI assume o compromisso de pagar uma guia mensal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), esta guia fica disponível no Portal do Empreendedor e é através dela que o MEI paga seus impostos e também contribui junto ao INSS.
O valor da DAS em 2020 depende da atividade da empresa e possui os seguintes valores:
Atividade MEI / Imposto | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Industria / ICMS | R$ 52,25 | R$ 1,00 | R$ 53,25 |
Serviços / ISS | R$ 52,25 | R$ 5,00 | R$ 57,25 |
Comércio e Serviços / ICMS e ISS | R$ 52,25 | R$ 6,00 | R$ 58,25 |
![MEI](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/01/mei-micro-empreendedor-individual-696x287.jpg)
Benefícios do INSS para MEI
Confira à seguir todos os benefícios que o cidadão passa a ter direito quando se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI).
- Aposentadoria por idade
- Auxílio doença
- Auxílio maternidade
- Pensão por Morte
- Auxílio reclusão
É importante deixar claro no entanto que para que estes benefícios sejam liberados o MEI precisará de um tempo mínimo de contribuição para ter acesso aos benefícios, sendo eles
BENEFÍCIO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
Auxílio-doença | 12 contribuições |
Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições |
Aposentadoria por idade | 180 contribuições |
Salário-maternidade | 10 contribuições |
Auxílio-reclusão | Variável |
Pensão por morte | Variável |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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