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5 direitos que só os aposentados do INSS tem e não sabem

5 direitos que só os aposentados do INSS tem e não sabem

24/10/2023 às 02h24 Atualizada em 24/10/2023 às 05h24
Por: Vanessa Marques
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INSS / Frepik
INSS / Frepik

A aposentadoria, um marco tão esperado na vida de muitos trabalhadores, não é apenas o fim de uma jornada de trabalho árdua, mas também o início de uma nova fase que, muitas vezes, pode ser repleta de benefícios e direitos que não são conhecidos pela maioria.

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Enquanto o benefício mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é bem compreendido, há uma série de outros privilégios aos quais os aposentados têm direito, mas infelizmente não sabem.

No artigo de hoje exploraremos três desses direitos que podem trazer uma mudança significativa na vida pós-aposentadoria.

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1. Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira importante para os trabalhadores, e muitos desconhecem que, ao se aposentarem, têm direito ao saque total do saldo.

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Esse montante, que pode representar uma quantia substancial, pode ser um suporte crucial para enfrentar desafios financeiros na aposentadoria.

Além disso, os aposentados que optam por continuar trabalhando na mesma empresa, podem desfrutar do saque mensal dos valores depositados pelo empregador, o que pode servir como uma ajuda financeira adicional.

É essencial notar que, em caso de mudança de emprego após a aposentadoria, as regras convencionais do programa se aplicam novamente, permitindo o saque do FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, atingir a idade de 70 anos ou enfrentar uma doença grave.

É importante ressaltar que, mesmo após o saque total do FGTS, o valor da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não é afetado, por ser calculado com base nos depósitos feitos durante o período de emprego.

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2. Quitação do Financiamento de Imóvel

Um direito frequentemente desconhecido entre os aposentados está relacionado à quitação do financiamento de imóveis, especialmente para aqueles que se aposentam por invalidez.

Em tais circunstâncias, o aposentado tem o direito de ter o financiamento do imóvel quitado, independentemente do número de parcelas restantes no contrato.

Isso se deve à existência do contrato de seguro prestamista, geralmente atrelado ao financiamento do imóvel. Poucos têm conhecimento de que esse seguro garante a quitação da dívida caso o segurado se torne permanentemente inválido para trabalhar.

Assim, o ônus das parcelas remanescentes fica a cargo da seguradora, aliviando consideravelmente o fardo financeiro do aposentado por invalidez.

Aqueles que conhecem alguém que se aposentou por invalidez e possui um financiamento de imóvel em andamento devem verificar o contrato de financiamento ou entrar em contato com a instituição financeira para confirmar a existência do seguro prestamista. Essa informação pode proporcionar alívio financeiro considerável para o aposentado e sua família.

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3. Manutenção do Plano de Saúde

Muitos aposentados dependem de um plano de saúde adequado para garantir cuidados médicos contínuos. O que nem todos sabem é que é possível manter o plano de saúde que tinham durante o período de trabalho, mesmo após a aposentadoria.

Conforme a Constituição Federal e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é garantido ao aposentado o direito de continuar com o plano de saúde, desde que certas condições sejam atendidas.

Segundo a Lei 9.656/1998 e os normativos da ANS, para garantir a continuidade do plano de saúde após a aposentadoria, o aposentado deve:

  • Ter sido beneficiário de um plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
  • Ter contribuído financeiramente para o plano de saúde durante o período de trabalho.
  • Assumir o pagamento integral do benefício, arcando com todas as despesas relacionadas ao plano de saúde.
  • Não ser admitido em um novo emprego que ofereça acesso a um plano privado de assistência à saúde, garantindo que a continuidade do plano atual seja a única opção viável.
  • Formalizar a opção de manutenção do plano no prazo estabelecido pela legislação, assegurando que todos os procedimentos e prazos legais sejam devidamente cumpridos para garantir a continuidade sem interrupções do plano de saúde pós-aposentadoria.

É crucial para os aposentados que contribuíram com o plano de saúde por pelo menos 10 anos compreenderem que têm direito à assistência médica pelo mesmo período em que contribuíram. Essa vantagem pode ser crucial para garantir cuidados médicos contínuos e acessíveis.

4. Isenção de Imposto de Renda sobre Aposentadoria por Doença

A comprovação da condição de saúde por meio de laudo médico é um requisito essencial para que aposentados e pensionistas com doenças graves possam usufruir do direito à isenção do Imposto de Renda.

Esse benefício se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão recebida devido a invalidez, ou a doenças graves especificadas na legislação tributária, como cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson e hanseníase, entre outras condições.

O processo de solicitação de isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves pode ser realizado de forma online, por meio do portal MEU INSS.

É importante ressaltar que a visita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessária somente se o beneficiário for convocado para uma perícia médica.

Para obter informações mais detalhadas, os interessados podem acessar o aplicativo ou o site do MEU INSS, ou entrar em contato através do telefone 135.

5. Prioridade em Processos Judiciais

Outro direito importante que os aposentados do INSS muitas vezes não sabem é o direito à prioridade em processos judiciais.

Em casos em que o aposentado se envolve em litígios judiciais, como disputas por direitos trabalhistas, questões previdenciárias ou qualquer outra questão legal, ele tem direito a prioridade no andamento desses processos.

Essa prioridade é garantida pela Lei n.º 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que estabelece que as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade em todos os atos e diligências judiciais em qualquer instância.

Essa medida visa assegurar que os aposentados tenham acesso à justiça de maneira mais ágil e eficiente, garantindo que seus direitos sejam respeitados e protegidos de maneira oportuna.

Ao exercer esse direito, os aposentados devem estar cientes de que podem solicitar prioridade em seus processos judiciais, o que pode resultar em um desfecho mais rápido e efetivo das questões legais em que estão envolvidos.

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