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5 fatos sobre o informe de rendimentos, tire as suas dúvidas!

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler

Como 2025 está cada vez mais próximo, é o momento das empresas e dos funcionários começarem a se organizar para o próximo ano, uma obrigação bem comum é o informe de rendimentos.

O informe de rendimentos é extremamente importante para realizar o envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Portanto, para profissionais contábeis e para trabalhadores, é importante se informar sobre esse documento.

Nos próximos tópicos apresentaremos algumas informações importantes sobre o Informe de Rendimentos para que você entenda mais sobre esse documento.

1 – Até quando precisa ser enviado?

Algumas organizações (empregadores, bancos, corretoras, etc.) precisam enviar o Informe de Rendimentos até o final de fevereiro de cada ano, tendo rendimento tributável ou não, atrasos ou falta de entrega podem resultar em multas para a sua empresa.

Já é uma prática comum de empregadores e financeiras deixarem os informes de rendimentos disponíveis. O prazo comum é até o último dia útil de fevereiro.

2 – Todos têm acesso aos informes?

Não são só os empregadores que são obrigados a realizar o envio, também devem enviar o informe de rendimentos aos órgãos públicos e financeiras. Quase todas as empresas enviam o informe automaticamente, mesmo que eles estejam zerados.

Além disso, como já citamos, as empresas devem disponibilizar para os seus empregados mesmo se não houver retenção de IRPF.

3 – Quem precisa enviar a declaração do Informe de rendimentos?

 Os seguintes grupos também precisam enviar:

  • Informe de rendimentos SIGEPE: Para servidores públicos federais.
  • Informe de Rendimentos do Banco: para todos correntistas, fica disponível mesmo que o saldo esteja zerado.
  • Informe de Investimentos: as corretoras também possuem a obrigação de apresenta
  • INSS: Para aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

4 – Onde o informe pode ser disponibilizado?

O Informe de Rendimento deve ser disponibilizado por meio dos Correios ou deve ser  enviado digitalmente por e-mail, sites ou aplicativos, com base nas regras da Receita Federal. 

A maioria das instituições envia por e-mail e deixa o acesso disponibilizado no site próprio.

5 – O que acontece se o informe de rendimentos for enviado com atraso?

A fonte pagadora que enviar o informe ou fornecer com dados incorretos fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. 

Além disso, a empresa que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.

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