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5 maneiras de realizar o saque do FGTS ainda em 2021

por Ricardo
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Fonte: Google

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido a todo trabalhador brasileiro que exerce atividade de carteira assinada, ou seja, que está contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além dos trabalhadores de carteira assinada, os trabalhadores rurais, intermitentes, temporários e avulsos também possuem direito ao benefício. O valor do FGTS corresponde a 8% do salário mensal do trabalhador que é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

A partir da recorrência de vários depósitos ao longo dos meses e anos, muitos trabalhadores conseguem formar uma boa quantia, contudo muitos não sabem como funcionam as regras para saque do FGTS, sendo assim, hoje vamos explicar quatro maneiras de realizar o saque do Fundo de Garantia.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade liberada a pouco tempo pelo governo. Nessa opção o trabalhador tem direito de realizar anualmente, no mês de aniversário o saque de uma parte de todo saldo do FGTS.

Apesar de ser uma medida muito interessante, que permite o resgate de parte dos valores anualmente, a medida possui algumas regras específicas e que precisam ser muito bem entendido.

A principal regra do saque-aniversário que o trabalhador precisa se atentar é que ao aderir à modalidade que é opcional, ou seja, o trabalhador que escolhe receber ou não, o mesmo perderá direito ao saque caso seja demitido sem justa causa.

No entanto, as demais verbas rescisórias até mesmo a multa de 40% continuará sendo direito do trabalhador. Outro ponto é que, uma vez aderindo ao saque-aniversário, para poder voltar e ter direito ao saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses para isso.

Saque-rescisão do FGTS

Outra modalidade que permite o saque do Fundo de Garantia é o saque-rescisão, ou seja, caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa, o mesmo passará a ter direito de receber os valores do FGTS, assim como as demais verbas rescisórias como a própria multa de 40% sobre o FGTS.

Saque do FGTS por aposentadoria

O trabalhador que se aposenta, passa a ter direito de receber o saque total do FGTS, seja da conta ativa que é relacionada ao emprego atual, como das contas inativas que dizem respeito aos trabalhos anteriores.

No entanto, o saque do FGTS para quem se aposenta possui algumas regras, como, por exemplo, caso o trabalhador se aposente e continue exercendo atividade na mesma empresa, além de realizar o saque total do FGTS poderá resgatar mês a mês o dinheiro do Fundo de Garantia.

Porém, caso o aposentado, decida a trabalhar em outra empresa, os valores serão retidos, e só poderão ser sacados em caso de demissão sem justa causa, voltando assim, as regras tradicionais do programa.

Saque do FGTS por motivo de doença

As regras do FGTS determinam a possibilidade de saques do fundo por motivo de doença grave. Lembre-se, não é para qualquer doença, existem na totalidade, três casos em que o trabalhador poderá realizar o saque total do Fundo de Garantia, sendo elas:

1) Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);

2) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);  

3) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Saque para compra de imóvel

O trabalhador também poderá utilizar o saldo do FGTS para a compra de um imóvel, seja para construção, financiamento ou ainda para amortizar prestações futuras.

Embora seja um direito, existem alguns requisitos para que o saldo possa ser utilizado, confira:

  • Mínimo de 3 anos de registro em carteira (não necessariamente sequenciais ou na mesma empresa);
  • Entrada do financiamento, dependendo da instituição financeira;
  •  Residir ou trabalhar na mesma cidade ou na mesma Região Metropolitana onde comprará o novo imóvel;
  •  Não ser titular de um financiamento no Sistema Brasileiro de Habitação (SFH);
  •  Não ter um imóvel na mesma cidade onde pretende financiar o novo imóvel;
  • Localizado em região urbana;
  • O imóvel valer até R$1,5 milhão
  • O novo imóvel não pode ter sido comprado ou quitado pelo vendedor usando o saldo do FGTS nos últimos 3 anos.

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