O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido a todo trabalhador brasileiro que exerce atividade de carteira assinada, ou seja, que está contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além dos trabalhadores de carteira assinada, os trabalhadores rurais, intermitentes, temporários e avulsos também possuem direito ao benefício. O valor do FGTS corresponde a 8% do salário mensal do trabalhador que é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
A partir da recorrência de vários depósitos ao longo dos meses e anos, muitos trabalhadores conseguem formar uma boa quantia, contudo muitos não sabem como funcionam as regras para saque do FGTS, sendo assim, hoje vamos explicar quatro maneiras de realizar o saque do Fundo de Garantia.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade liberada a pouco tempo pelo governo. Nessa opção o trabalhador tem direito de realizar anualmente, no mês de aniversário o saque de uma parte de todo saldo do FGTS.
Apesar de ser uma medida muito interessante, que permite o resgate de parte dos valores anualmente, a medida possui algumas regras específicas e que precisam ser muito bem entendido.
A principal regra do saque-aniversário que o trabalhador precisa se atentar é que ao aderir à modalidade que é opcional, ou seja, o trabalhador que escolhe receber ou não, o mesmo perderá direito ao saque caso seja demitido sem justa causa.
No entanto, as demais verbas rescisórias até mesmo a multa de 40% continuará sendo direito do trabalhador. Outro ponto é que, uma vez aderindo ao saque-aniversário, para poder voltar e ter direito ao saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses para isso.
Saque-rescisão do FGTS
Outra modalidade que permite o saque do Fundo de Garantia é o saque-rescisão, ou seja, caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa, o mesmo passará a ter direito de receber os valores do FGTS, assim como as demais verbas rescisórias como a própria multa de 40% sobre o FGTS.
Saque do FGTS por aposentadoria
O trabalhador que se aposenta, passa a ter direito de receber o saque total do FGTS, seja da conta ativa que é relacionada ao emprego atual, como das contas inativas que dizem respeito aos trabalhos anteriores.
No entanto, o saque do FGTS para quem se aposenta possui algumas regras, como, por exemplo, caso o trabalhador se aposente e continue exercendo atividade na mesma empresa, além de realizar o saque total do FGTS poderá resgatar mês a mês o dinheiro do Fundo de Garantia.
Porém, caso o aposentado, decida a trabalhar em outra empresa, os valores serão retidos, e só poderão ser sacados em caso de demissão sem justa causa, voltando assim, as regras tradicionais do programa.
Saque do FGTS por motivo de doença
As regras do FGTS determinam a possibilidade de saques do fundo por motivo de doença grave. Lembre-se, não é para qualquer doença, existem na totalidade, três casos em que o trabalhador poderá realizar o saque total do Fundo de Garantia, sendo elas:
1) Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
2) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
3) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Saque para compra de imóvel
O trabalhador também poderá utilizar o saldo do FGTS para a compra de um imóvel, seja para construção, financiamento ou ainda para amortizar prestações futuras.
Embora seja um direito, existem alguns requisitos para que o saldo possa ser utilizado, confira:
- Mínimo de 3 anos de registro em carteira (não necessariamente sequenciais ou na mesma empresa);
- Entrada do financiamento, dependendo da instituição financeira;
- Residir ou trabalhar na mesma cidade ou na mesma Região Metropolitana onde comprará o novo imóvel;
- Não ser titular de um financiamento no Sistema Brasileiro de Habitação (SFH);
- Não ter um imóvel na mesma cidade onde pretende financiar o novo imóvel;
- Localizado em região urbana;
- O imóvel valer até R$1,5 milhão
- O novo imóvel não pode ter sido comprado ou quitado pelo vendedor usando o saldo do FGTS nos últimos 3 anos.