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5 mentiras sobre a pensão por morte que as pessoas contam e você acredita

Nos momentos mais vulneráveis da vida, quando nos deparamos com a perda de um ente querido, surgem, além do luto, inúmeras preocupações. Entre elas, destaca-se a questão financeira. É exatamente nesse cenário que a pensão por morte se apresenta como um alento, uma garantia de que aqueles que dependiam financeiramente do falecido não serão desamparados.

Contudo, ao longo dos anos, uma série de informações equivocadas sobre este benefício começou a circular, criando uma atmosfera de incertezas em torno de um tema já delicado.

A intenção deste artigo é trazer luz à verdade, desfazendo equívocos e proporcionando um entendimento claro sobre a pensão por morte do INSS. Desmistificaremos, a seguir, as cinco maiores inverdades que circulam sobre este assunto. Se deseja separar fatos de ficção, siga conosco nesta leitura esclarecedora!

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1. Acumulo de benefícios

Há quem acredite que, uma vez que se recebe a pensão por morte, não é possível ter outros benefícios previdenciários. Entretanto, isso não é correto. A lei permite que se tenha, em conjunto, a pensão por morte e a aposentadoria. No entanto, desde a Reforma da Previdência, a soma desses benefícios não resulta em dois pagamentos integrais. O dependente terá de escolher o benefício de maior valor para recebê-lo integralmente, enquanto o segundo terá um valor proporcional.

2. Viúva não pode casar novamente

Uma lenda antiga é que a viúva perderia o benefício da pensão por morte caso se casasse novamente. Isso é um mito. O estado civil da viúva não interfere em seu direito ao benefício, podendo ela casar-se novamente sem medo de perder a pensão.

3. Pensão é vitalícia para os dependentes

Outro equívoco frequente é que a pensão seria um benefício vitalício. Embora existam situações onde isso é realidade, nem sempre é o caso. Atualmente, a pensão por morte será vitalícia apenas quando o segurado tiver contribuído por mais de 18 meses e o relacionamento (casamento ou união estável) existir por mais de 2 anos na data do óbito, e o cônjuge ou companheiro possuir mais de 44 anos; ou ainda, se o beneficiário for um filho com invalidez permanente.

4. Estudantes universitários

Outro equívoco comum é acreditar que o benefício da pensão se estende até os 24 anos para estudantes universitários. Isso é falso. Independentemente de estar ou não na universidade, o benefício da pensão por morte para filhos vai até os 21 anos. A única exceção é quando o filho apresenta algum tipo de invalidez, nesse caso, o benefício pode ser vitalício.

5. Valor do benefício

Uma confusão comum é sobre o valor da pensão por morte. Antes da Reforma da Previdência, em 2019, o valor da pensão era simples: 100% do montante que o falecido recebia ou poderia vir a receber em caso de aposentadoria por invalidez. Porém, pós-reforma, o cálculo tornou-se mais complexo. A base é 50% do valor do benefício mais 10% adicional por cada dependente, até o limite de 100%.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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