Há diversos fatores que levam ao desenquadramento do microempreendedor individual (MEI), dissecamos todos os motivos que levam ao desenquadramento e como evitá-los.
O que é o MEI?
O MEI (Microempreendedor individual) é o regime tributário mais utilizado no brasil. Nosso governo tende a vender o MEI como o regime das facilidades, que é simples abrir e manter uma empresa MEI aberta, porém sabemos que essa não é a verdade do cotidiano dos microempreendedores.
Motivos que levam um MEI ser desenquadrado
1. Ultrapassar o limite de faturamento.
O Microempreendedor individual, tem um limite de faturamento de R$ 81.000,00 ao ano. Ao ultrapassar esse limite, o MEI é automaticamente desenquadrado e o valor ultrapassado poder ser tributado com a alíquota do Simples Nacional.
É comum que com o crescimento da empresa os MEI queiram expandir seus negócios e abrir uma filial, nesse caso se faz necessário um estudo de caso avaliando se vale a pena mesmo abrir uma filial e escolher um regime tributário que melhor se enquadra no seu tipo de empresa.
3.Não efetuar o pagamento do imposto DAS
O não pagamento da DAS pode gerar a exclusão automática do MEI, ele passar a ser tributado pela alíquota do Simples nacional.
4.Alteração de atividade
A Alteração de atividade econômica não permitida pela Resolução CGSN nº 40/2018 e alteração da natureza jurídica de empresário individual constante no código civil Art.966 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
5.Torna-se sócio de outra empresa.
Caso o empresário decida se torna sócio em uma outra empresa ele é automaticamente desenquadrado do MEI.
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Conteúdo original Ello Gestão Contábil
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