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5 motivos que levam a exclusão do MEI

Há diversos fatores que levam ao desenquadramento do microempreendedor individual (MEI), dissecamos todos os motivos que levam ao desenquadramento e como evitá-los.

O que é o MEI?

O MEI (Microempreendedor individual) é o regime tributário mais utilizado no brasil. Nosso governo tende a vender o MEI como o regime das facilidades, que é simples abrir e manter uma empresa MEI aberta, porém sabemos que essa não é a verdade do cotidiano dos microempreendedores.

Motivos que levam um MEI ser desenquadrado

1. Ultrapassar o limite de faturamento.

O Microempreendedor individual, tem um limite de faturamento de R$ 81.000,00 ao ano. Ao ultrapassar esse limite, o MEI é automaticamente desenquadrado e o valor ultrapassado poder ser tributado com a alíquota do Simples Nacional.

2.  Abertura de filial.

É comum que com o crescimento da empresa os MEI queiram expandir seus negócios e abrir uma filial, nesse caso se faz necessário um estudo de caso avaliando se vale a pena mesmo abrir uma filial e escolher um regime tributário que melhor se enquadra no seu tipo de empresa.

3.Não efetuar o pagamento do imposto DAS

O não pagamento da DAS pode gerar a exclusão automática do MEI, ele passar a ser tributado pela alíquota do  Simples nacional.

4.Alteração de atividade

A Alteração de atividade econômica não permitida pela Resolução CGSN nº 40/2018   e  alteração da natureza jurídica de empresário individual constante no código civil   Art.966 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

5.Torna-se sócio de outra empresa.

Caso o empresário decida se torna sócio em uma outra empresa ele é automaticamente desenquadrado do MEI.



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Conteúdo original Ello Gestão Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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