Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode negar a solicitação de aposentadoria dos trabalhadores por diversos motivos, alguns deles são bem fáceis de resolver, enquanto outros exigirão até mesmo que o segurado entre com uma Ação Judicial.
Pensando na complexidade de motivos que o INSS considera para conceder ou negar benefícios, conhecer os principais motivos que o INSS dispõe para indeferir o pedido tornará com que o segurado tome, antecipadamente, medidas que vão diminuir e muitos, as hipóteses do instituto negar o seu benefício.
Um dos maiores problemas que levam o INSS a negar o pedido de aposentadoria é a falta de documentos. É importante que o segurado lembre que para cada período em que houve contribuição ao INSS é necessária uma documentação específica.
Por exemplo, o PPP e LTCAT são documentos que comprovam o período de atividade especial (insalubridade e periculosidade), ou ainda a GPS (Guia de Contribuição Previdenciária) no caso das contribuintes individuais ou facultativas. Logo, atente-se a toda a documentação necessária para comprovar o período contributivo.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um documento digital que contem toda a vida contributiva do trabalhador, bem como toda a vida profissional, como, por exemplo, a data de filiação, vínculos empregatícios e valores de contribuições.
No entanto, é muito comum que os segurados encontrem a ausência de informações no CNIS, assim, para evitar esse tipo de problema, será necessário que ao solicitar a aposentadoria o segurado verifique as inconsistências no CNIS, para ser possível comprovar todos os dados necessários.
Uma situação que também é muito comum no momento em que o segurado solicita a aposentadoria é se deparar com a falta das contribuições ao INSS pela empresa. Logo, o tempo de contribuição não é registrado e o pedido de aposentadoria é indeferido.
Assim, será necessário comprovar que houve trabalho na empresa, que pode ser feito através da carteira de trabalho, contracheques, etc. Caso a empresa não tenha assinado a carteira de trabalho o segurado deverá comprovar o exercício da função através de testemunhas.
É muito comum que o INSS venha a indeferir uma solicitação de aposentadoria por alegar a falta de tempo de contribuição. Caso não houver tempo suficiente registrado o benefício não será concedido. Logo, é importante guardar todos os comprovantes de vínculos empregatícios e assim como de períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
Além disso, caso o pedido de aposentadoria seja indeferido por falta do tempo de contribuição, você deve observar se o Servidor deixou de considerar períodos devidamente trabalhados
Essa situação é muito comum no INSS, raramente alguém que possui atividade especial consegue que toda a sua atividade seja reconhecida administrativamente no INSS.
Para evitar a falta de reconhecimento dos períodos especiais pelo INSS, o segurado deverá apresentar durante o pedido de aposentadoria os seguintes documentos:
Esses documentos são oferecidos pela empresa, mas vale lembrar que a maioria delas oferece o PPP que já é muito importante, pois poucas empresas conhecem ou tem entendimento sobre o LTCAT. Assim, caso você não tenha nenhum dos dois documentos solicite a empresa a emissão do documento. A lei prevê que a empresa é obrigada a fornecer os documentos aos seus empregados e ex-empregados.
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