A exclusão do regime tributário do Simples Nacional ocorre quando a empresa não se adequa a todos os requisitos legais. Se sua empresa está atualmente no regime do Simples, é muito importante saber quais são os motivos que podem levar a exclusão da categoria para evitar impactos maiores ao seu negócio.
No total existem seis motivos que podem levar a exclusão do Simples Nacional, onde descumprir apenas um requisito pode ser suficiente para ser desenquadrado do regime tributário simplificado, logo é preciso ficar bem atento as condições para tal.
Para que você que já tem uma empresa no Simples Nacional, ou que migrará em 2025 para o regime simplificado, é muito importante conhecer os motivos que podem levar a exclusão para se precaver e evitar qualquer penalidade que pode te obrigar a mudar de regime tributário.
Procurar conhecer e entender as questões sobre a exclusão do Simples Nacional, pode ser uma das melhores alternativas para evitar futuras penalidades. Com isso em mente, conhece os principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional.
Um dos motivos mais comuns para a exclusão do Simples Nacional, é exceder o limite de faturamento anual. Qualquer empresa que ultrapasse o limite de faturamento bruto determinado por lei, será excluído do regime. Confira os limites para evitar o desenquadramento:
Caso a pessoa jurídica exceda esse valor, ela estará obrigada a mudar para outro regime tributário existente. No caso, os dois regimes que poderão ser escolhidos são o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Qualquer empresa que contrair débitos junto ao INSS ou as fazendas municipais, estaduais ou federais, correm risco sério de responder ao processo de exclusão do Simples. Neste caso é extremamente recomendado quitar os débitos ou buscar os órgãos para negociar a dívida.
Para exercer atividade no Simples Nacional é obrigatório se enquadrar nas atividades econômicas autorizadas para estar no regime tributário simplificado. As atividades permitidas para estarem no regime estão previstas na Lei Complementar 123/2006.
Caso a empresa mude de segmento e comece a atuar em áreas impedidas ela também será excluída do regime, por exemplo, uma atividade completamente impedida de se enquadrar no Simples Nacional é a de prestação de serviços financeiros.
Diferente do MEI, as empresas que estão no Simples Nacional podem ter sócios, mas somente pessoas físicas podem ser sócias de empresas no Simples. Dessa maneira, montar um quadro societário onde uma pessoa jurídica é sócia levará a exclusão do regime.
Sua empresa poderá ser excluída do Simples Nacional, caso você ou algum dos seus sócios descumpram alguma das seguintes exigências:
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Para evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, será extremamente importante que aconteça a regularização dos débitos e pendências apresentadas em notificação recebida.
Essa regularização pode acontecer com o pagamento à vista ou parcelado, contudo, é preciso agir rápido, em um prazo de 30 dias contados a partir do momento em que se toma conhecimento do Termo de Exclusão.
No caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, existe a opção de regularização através de transição, de acordo com estabelecido no edital PGDAU que está atualmente em vigor.
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