Todo microempreendedor individual possui uma série de vantagens e deveres a cumprir. Apesar do pagamento de tributos ser bem simplificado, o MEI não está isento de algumas burocracias fiscais, sob risco de perder os benefícios. Se as obrigações do MEI não forem realizadas de forma adequada, o profissional poderá sofrer multas ou perder o CNPJ.
Com o CNPJ cancelado, o MEI não poderá mais reativar o mesmo cadastro. Além disso, se continuar exercendo a atividade econômica, será tratado como informal, perdendo as vantagens de ser MEI. Isso inclui a perda de benefícios previdenciários, da facilidade no pedido de empréstimos e da emissão de notas fiscais. Para voltar a ser MEI, será preciso se formalizar novamente para receber um novo número de CNPJ. Fora isso, os débitos não somem: eles são atrelados ao CPF do empresário.
Assim, é essencial conhecer as principais obrigações para o MEI e cumpri-las adequadamente. Confira!
As obrigações do MEI não são muitas, mas precisam ser levadas a sério. Emitir o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade, por exemplo, é fundamental. Também é preciso lembrar que todo ano você terá que renovar o alvará. Fora isso, separamos algumas obrigações mensais que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro ativo, com todos os benefícios previstos para a modalidade.
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e corresponde a R$ 49,90 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço). Esses valores são relativos ao ano de 2019.
Uma das obrigações do MEI é acessar a página Carnê MEI – DAS, no Portal do Empreendedor, e fazer o download da guia para pagamento. A contribuição mensal do MEI também poderá ser paga virtualmente ou por débito automático. Abaixo, você pode ver a tabela com os valores:
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio/Indústria – ICMS | 49,90 | 1,00 | 50,90 |
Serviços – ISS | 49,90 | 5,00 | 54,90 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 49,90 | 6,00 | 55,90 |
Umas das grandes dúvidas dos microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o número de CNPJ, fornecido na regulamentação do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. Contudo, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal. Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida.
Assim, se um fotógrafo realizar um ensaio infantil em um estúdio próprio ou em local aberto, não será necessário emitir nota fiscal. Mas se o mesmo profissional fotografar uma festa de uma escola privada, deverá emitir a nota fiscal do serviço prestado. Nesse caso, vale lembrar que alguns municípios oferecem incentivos fiscais para o empreendedorismo, isentando as taxas de pagamento para emissão da nota. Em Santa Catarina, também é possível realizar a emissão de notas fiscais eletrônicas, que otimizam o tempo e ampliam a segurança das transações realizadas.
Atenção: o MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por 5 anos.
As receitas geradas pelo MEI devem ser registradas tanto em um fluxo de caixa adequado quando no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo amplia o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia a elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, evitando esquecimentos e a perda de informações. Por isso, até o dia 20 de cada mês, é recomendável que MEI preencha o documento com as receitas brutas do mês anterior, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
Voltando ao exemplo do fotógrafo: se no mês de janeiro ele comprou uma lente nova para sua câmera, além de ter fotografado um jantar de uma empresa, deverá anexar a nota fiscal de compra da lente e também dos serviços prestados a terceiros.
Outra obrigação do MEI é a entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento indica o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, é essencial o controle financeiro e o registro adequado dos serviços realizados.
Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito. Caso haja atraso no envio, o MEI poderá receber uma multa de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos indicados no DASN-SIMEI. Ademais, sem o envio do DASN-SIMEI, o microempreendedor fica impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, o que pode levar ao cancelamento do MEI, mesmo que existam pendências financeiras em aberto. Por isso, é essencial realizar o envio do documento na data correta.
O DASN-SIMEI pode ser emitido gratuitamente de modo simples e rápido pela internet no site do Portal do Empreendedor, ou ainda, em qualquer unidade da Sala do Empreendedor do Sebrae/SC. Caso o MEI busque o apoio de um contador optante pelo Simples Nacional, o envio da primeira declaração também é gratuita.
Assim, o MEI:
– deve entregar o DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de cada ano;
– deve entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de cada ano, se atender aos requisitos previstos por lei;
– não precisa emitir a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Saiba como funciona a Declaração do Imposto de Renda para o MEI.
Outro ponto importante a ser cuidado é o limite de faturamento anual para o MEI. Se o valor ultrapassar R$ 81 mil, é o momento para desenquadrar do MEI e virar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.
O MEI pode contratar, no máximo, um colaborador. Se a contratação for realizada, o MEI deve preencher os documentos deInformação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. A obrigatoriedade visa a proteção do MEI de reclamações trabalhistas e também a garantia dos direitos do funcionário. Como o processo pode ser complexo, o Sebrae/SC sugere que o MEI busque o apoio de um contador.
Depois disso, o MEI deve encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federalaté o dia 7 de cada mês. Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Fora isso, O MEI deverá cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como:
– assinatura da carteira de trabalho;
– pagamento do 13º salário, vale transporte, férias;
– envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.
Além disso, o MEI também deve realizar todos os processos previstos pelo eSocial.
Ainda que o MEI lide com apenas um funcionário, todo o processo de contratação, gestão das diferentes obrigações trabalhistas, treinamento e controle das atividades realizadas exige muita habilidade e alguns conhecimentos específicos – principalmente para os empreendedores que planejam ampliar o seu negócio. Assim, é fundamental (ou até mesmo obrigatório) aprender mais sobre gestão de equipes e liderança para garantir a formação de equipes e o crescimento do empreendimento.
Resumindo, as principais obrigações do MEI são:
– realizar o pagamento do DAS em dia (cuidado com as datas de vencimento);
– emitir o relatório mensal das receitas (guarde as notas fiscais e preencha o documento corretamente);
– emitir notas fiscais em casos de prestação de serviços para pessoas jurídicas;
– entrega da DASN-SIMEI;
– prestar informações sobre o funcionário contratado, bem como cumprir com todas as obrigações trabalhistas.
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Conteúdo original Sebrae SC
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