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eSocial: Respondendo 5 Perguntas Sobre O Programa

por Wanessa
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  1. Quando a empresa informa a matrícula do empregado de forma incorreta no evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador é possível proceder a retificação?

Conforme esclarece o Manual de Orientação do eSocial, não é possível retificar matrícula pois ela é chave do vínculo. Nesta situação em que a matrícula foi informada com erro, o evento S-2200 deve ser excluído. Entretanto, a matrícula excluída pode ser utilizada novamente.

(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)

  1. Quando em um mesmo mês ocorrer mais de uma alteração nos dados cadastrais do empregado, a empresa deve enviar um evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador para cada alteração ou pode informar todas as alterações havidas em um só evento?

O Portal do eSocial esclarece na pergunta e resposta nº 4.23 que, nesta situação, o empregador pode optar por realizar as três alterações ou informar apenas um evento de alteração S-2205, a seu critério, uma vez que o prazo para a transmissão do evento é até o dia 07 do mês seguinte ao da ocorrência. 

Entretanto, deve ser observado que a alteração dos dados cadastrais que impactam a remuneração (por exemplo, cadastro de novos dependentes para fins de salário família ou imposto de renda) deve ser anterior à transmissão dos eventos de remuneração impactados.

  1. Quando ocorre o parto da empregada durante o período de gozo de suas férias, a empresa deve enviar um novo evento S-2230 – Afastamento Temporário dentro do período de férias em andamento?

Ocorrendo o nascimento de filho(a) no decorrer das férias da empregada o gozo das mesmas fica suspenso durante o período do salário-maternidade.

O Manual de Orientação do eSocial, esclarece que o sistema não permite a informação de afastamentos concomitantes, sendo, portanto, necessário informar o término de um afastamento para, então, informar o início de outro. 

Desta forma, nesta situação em que o parto da empregada gestante ocorre durante o período de gozo de suas férias, a empresa deve informar o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhar um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.

(CLT, art. 131, II c/c o art. 393 e Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020

  1. Como agora o eSocial está na versão simplificada não é mais necessário a empresa obter o número do PIS do empregado?

Com a implantação da versão simplificada do eSocial o trabalhador passou a ser identificado exclusivamente pelo Cadastro da Pessoa Física (CPF), portanto, o número do PIS não será mais informado no evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

Entretanto, o número do PIS continua sendo necessário para efeitos de FGTS. Além disto, o cadastramento no PIS também tem por objetivo permitir a identificação do trabalhador para efeito de:

a) atribuição do abono salarial;  

b) requerimento e pagamento do seguro-desemprego; e  

c) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).  

(Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS; Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 467/2005, art. 15)

O totalizador S-5012 de IRRF no portal eSocial está retornando zerados, por quê?

O evento S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte foi excluído da versão simplificada do eSocial (1.0). Assim, não há o que retornar, pois esse totalizador não existe mais. 

Agora o retorno relativo ao IRRF é feito por meio do evento S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por trabalhador, onde consta a totalização dos rendimentos, o IRRF, bem como as deduções e suspensões de incidência em função de decisões judiciais informadas no eSocial. Este evento retorna com o envio do S-1210 de cada empregado e também dos eventos remuneratórios que tenham sido referenciados no evento de pagamento. 

Não esqueça, o eSocial não efetua cálculo do valor devido, apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas cujo {codIncIRRF} seja igual a [31, 32, 33, 34, 35].

(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)

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