Novembro é o mês em que as novas regras da Reforma Trabalhista entrarão em vigor. Serão várias mudanças nas quais as empresas deverão considerar na hora de pautar a relação com seus colaboradores.
A hora para compreender melhor sobre tais alterações é agora!
Depois da vigência da reforma, aquelas demissões em comum acordo, que já aconteciam ilegalmente, poderão ocorrer a partir de regras que foram devidamente regulamentadas.
O colaborador poderá escolher a modalidade que melhor lhe atender e a empresa terá mais uma opção para oferecê-lo. No entanto, é preciso prestar muita atenção: a Reforma Trabalhista não permite que qualquer tipo de acordo seja feito.
Conforme as novas regras, caso seja realizado um desligamento consensual, a empresa deve pagar ao trabalhador metade do valor relativo ao aviso prévio indenizado e metade da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda sobre as demissões, após as mudanças, há uma redução da influência dos sindicatos nesse processo. A rescisão individual, por exemplo, poderá ser homologada na própria empresa, sem a intervenção da entidade, mas com advogado das partes.
Diante de tantas possibilidades para ambos os lados, tanto empresário quanto colaborador, agora eles poderão analisar quais são as melhores alternativas para o que virá depois desse processo de desligamento, para ambas as partes.
De acordo com as regras atuais, os 30 dias de férias do colaborador devem ser concedidos integralmente, sendo permitido ao empregado vender até 10 dias de férias para a empresa. Não era permitido o fracionamento das férias, a não ser em caso de acordo coletivo de trabalho com o sindicato ou férias coletivas homologadas pelo sindicato.
Com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três partes:
Dessa forma, fica muito mais fácil programar as férias levando em conta as pretensões do colaborador ao longo do período de um ano, aproveitando semanas com feriados para conceder as férias de períodos mais curtos.
Para a empresa, há a possibilidade de manusear a partilha das férias a partir de épocas específicas do ano que possam interferir no negócio, períodos em que há consideráveis oscilações na produtividade ou outros fatores.
Com a Reforma Trabalhista, os benefícios extras como auxílio-alimentação (a partir de agora fica vedado o seu pagamento em dinheiro, sendo permitido somente o pagamento por vale ou cartão), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado.
Isso quer dizer que tais itens não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista (férias, 13º salário, hora extra, descanso semanal remunerado etc) e previdenciário (INSS, terceiros etc).
Diante do dinamismo do mercado e dos diferentes modelos de negócio existentes (e os novos que surgem todos os dias), fica muito evidente que tais práticas precisam ser pensadas e adotadas a partir das relações específicas de cada empresa, região, segmento.
Todos poderão seguir os melhores caminhos e saírem ganhando no final das contas.
A Reforma Trabalhista também trouxe uma nova proposta para os bancos de horas, que já eram usados sem cumprir as formalidades legais por várias empresas.
Agora, o banco de horas poderá ser pactuado através de um acordo individual escrito.
A forma pela qual as horas acumuladas deverão ser usadas também será definida em um acordo feito entre as partes. Aqui, mais uma vez, a visão estratégica entre empregador e empregado poderá orientá-los para que as melhores decisões e possam equilibrar os interesses da empresa e a qualidade de vida de seus colaboradores.
Trabalho interminente é o que popularmente se conhece como trabalho temporário.
Antes, a CLT sequer resguardava esse tipo de contrato de trabalho. Agora, com a Reforma Trabalhista, a empresa e seus colaboradores poderão levar em conta inúmeros fatores na hora de avaliarem a viabilidade da contratação desse tipo de vínculo:
Não há nada mais estratégico do que a liberdade para que todos possam fazer e combinar suas melhores escolhas.
Vale dizer que as pequenas empresas precisam se atentar em dobro para as alterações da Reforma Trabalhista, sobretudo porque, na maioria das vezes, não possuem um departamento de recursos humanos para cuidar especificamente destas questões.
Ou seja, é comum que o dono ou um dos sócios sejam os responsáveis por se relacionar com seus colaboradores.
Desta forma, se você sente que precisa entender melhor as mudanças e os impactos que elas trarão para sua empresa, podemos conversar contigo e elaborar novas soluções.
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