Os problemas de coluna trazem dores que somente quem sofre diariamente sabe o quanto é difícil para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia, quanto mais o sacrifício para realizar as atividades profissionais.
O mais complicado disso tudo é que somente quem passa por uma situação como está sabe o quanto essa dor pode se tornar incapacitante, onde, nem sempre, exames conseguem descrever exatamente quais os impactos da enfermidade.
Contudo, a boa notícia é que os trabalhadores que sofrem de graves problemas de coluna podem se aposentar. Todavia, vale dizer que a aposentadoria não está diretamente ligada à doença, mas sim as condições físicas do trabalhador.
Existem algumas doenças na coluna que acabam se tornando prejudiciais para os trabalhadores, principalmente quando o foco da incapacidade está atrelado ao trabalho exercido.
Dessa forma, as principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por invalidez são:
Primeiro ponto a se esclarecer aqui, não são somente as doenças listadas anteriormente que garantem a aposentadoria por invalidez, e nem mesmo somente ter a doença já garante a concessão do benefício.
Isso porque, o que determinará se o trabalhador está apto ou não a se aposentar por invalidez é a incapacidade gerada pela doença quanto ao trabalho.
Logo, muitas pessoas podem ter alguma doença de coluna e lidar normalmente com isso, continuando a trabalhar, mesmo que com certas limitadas.
Sendo assim, o que determina se o trabalhador com problema de coluna poderá se aposentar por invalidez é se o mesmo está realmente incapaz para exercer qualquer tipo de trabalho.
Essa comprovação de que o trabalhador está ou não permanentemente incapaz de trabalhar será conduzida pela junta médica responsável pela perícia médica do INSS.
Esse ponto precisa ser esclarecido, pois, existem muitas doenças passíveis de reabilitação, enquanto outras se tornam permanentes, dessa forma, a perícia médica do INSS se faz necessária para determinar ou não a concessão do benefício.
Uma dica muito importante é que a orientação e diagnóstico do seu médico podem contribuir com o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício.
Para garantir a aposentadoria por invalidez, no geral, é necessário cumprir os três requisitos abaixo:
Com relação da contribuição de 12 meses, a mesma pode ser isenta caso a incapacidade ocorre por acidente de trabalho ou doença previamente definhada por lei, como hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa, etc.
Caso o segurado seja funcionário de uma empresa, o mesmo deve estar afastado do trabalho por questões de saúde, há, no mínimo, 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias.
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