As rotinas contábeis têm como objetivo facilitar a vida do empreendedor e isso se estende às empresas que fazem parte do Simples Nacional, pois, mesmo que os impostos estejam unificados, é preciso acompanhar todas as obrigações para garantir que elas serão cumpridas.
Isso evita, por exemplo, ocorra a entrega de declarações fora do prazo e mantém em dia todos os documentos fiscais. Para isso, é necessário contar com a ajuda de um contador que possui experiência no assunto e irá garantir que a sua empresa esteja em dia com a legislação.
Diante da importância desse tema, veja 5 rotinas contábeis do Simples Nacional e tire todas as suas dúvidas.
Rotinas Contábeis
As rotinas contábeis são pensadas para reduzir a burocracia para as micro (ME) e pequenas empresas (EPP). Então, veja como funciona:
1. DAS: mensalmente as empresas do Simples Nacional precisam fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Vale ressaltar que o pagamento precisa ser feito até o dia 20 do período.
Por isso, é necessário emitir a guia única onde constam os impostos do regime. São eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
2. Escrituração: as empresas que são optantes do Simples Nacional também precisam acompanhar seu empreendimento através da escrituração fiscal e contábil. Para isso, são utilizados os seguintes livros:
- Livro Caixa: escrituração das movimentações financeiras e contábeis;
- Livro Registro de Inventário: escrituração de movimentações do estoque;
- Livro Registro de Entradas: registro de entradas de bens, mercadorias e serviços de transporte e comunicação, se estes gerarem ICMS;
- Livro de Serviços Prestados e Tomados: quando o município não adotar a Declaração Eletrônica de Serviços como uma das obrigações acessórias.
3. Declarações: as empresas possuem algumas obrigações relacionadas à entrega de declarações que podem ser mensais e anuais. Nelas constam informações sobre a situação financeira e fiscal da empresa. Assim, destacamos as principais declarações do Simples Nacional:
Declarações Mensais:
- DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): está relacionada às contribuições previdenciárias realizadas a terceiros;
- DES (Declaração eletrônica de serviços): declaração mensal referente aos serviços prestados ou tomados que substituem o livro de registro.
Declarações Anuais:
- DIRF: (Declaração do Imposto de Renda): é onde consta as retenções do Imposto de Renda, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas;
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): inclui informações da empresa como a divisão do capital social, quantidade de colaboradores, pró-labore, dentre outras.
4. Emissão de nota fiscal: as empresas optantes pelo Simples Nacional fazem a emissão de notas fiscais quando realizam a venda de produtos ou serviços, por isso, esta é considerada a principal rotina contábil das empresas: a emissão e organização das notas fiscais, conforme o tipo de cada uma delas.
Por exemplo: a NF-e é emitida por empresas do comércio que recolhem ICMS; enquanto a NFS-e é emitida por empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS e, por sua vez, a NFC-e é emitida por lojas do varejo para registrar a venda de produtos e serviços ao consumidor.
O controle dessas notas fiscais costuma ser feito pelo gestor ou responsável pelo financeiro que emite tais documentos através de software emissor e repassa ao contador para que ele possa calcular os impostos devidos e fazer as referidas declarações, conforme as atividades desenvolvidas pela empresa.
5. eSocial: já falamos sobre obrigações mensais e, por isso, destacamos a entrega dos dados trabalhistas que deve ser realizado através do eSocial, que se trata de um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Ele simplifica e facilita o registro e acesso às informações dos trabalhadores.
Assim, as empresas devem registrar no eSocial as seguintes informações: folha de pagamento do mês; comunicados de dispensa; livro de registro de empregados (LRE); além da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); a Guia de Recolhimento do FGTS; a Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), bem como o quadro de horários de trabalho (QHT); a Guia da Previdência Social (GPS); o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
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Por Samara Arruda