Você é ou pretende se tornar um Microempreendedor Individual e deseja saber os requisitos para contribuir com INSS? Então confira este artigo até o final e saiba como funciona o INSS para MEI e quais benefícios da Previdência Social os participantes desta categoria tem direito.
Primeiramente, antes de entender como a contribuição para participantes do MEI funciona é preciso conhecer os requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual, os quais envolvem:
Após atender a esses requisitos, o cidadão pode se tornar um MEI e realizar as contribuições correspondentes a categoria junto a Previdência Social para ter direito aos benefícios do INSS.
O contribuinte MEI precisa da guia DAS, disponível no Portal do Empreendedor na internet. O valor fixado é equivalente ao importe de 5% do salário mínimo. A data de vencimento da guia é no dia 20 um mês após a emissão da mesma.
Caso o dia de vencimento caia no feriado ou final de semana, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil após o vencimento da nota fiscal.
Ao contribuir para a Previdência Social com o percentual pertinente a categoria, o cidadão passa a ter direito aos seguintes benefícios do INSS para MEI:
Aposentadoria por invalidez INSS
A aposentadoria por invalidez é concedida ao contribuinte quando o mesmo se encontra parcialmente ou totalmente impossibilitado de exercer as suas atividades laborais. Para os casos que se deram em decorrência de acidente de trabalho, não é exigido período de carência. Enquanto que para os casos que envolvem outras circunstâncias, o prazo de carência é de 1 ano de contribuição.
Aposentadoria por idade INSS
Assim como nas demais categorias, a aposentadoria por idade para MEI é concedida de acordo com a legislação, ou seja, é preciso completar a idade mínima necessária de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de ter realizado 180 contribuições junto a Previdência Social (15 anos de contribuição).
Auxílio maternidade
A duração desse benefício pode chegar ao período de 120 dias, no entanto, para receber o mesmo é preciso ter realizado no mínimo 10 meses de contribuição. O benefício pode ser solicitado por homens no caso de adoção ou por mulheres que se enquadrem em um dos seguintes casos descritos abaixo:
Auxílio doença INSS
Esse auxílio é concedido aos contribuintes que por motivos de doença, estejam incapacitados de exercer suas atividades laborais durante o tratamento ou recuperação, desde que tal circunstância seja averiguada e comprovada pela perícia médica do próprio INSS, que pode ser agendada através da plataforma digital “Meu INSS”. O período de carência para ter direito ao recebimento deste benefício é de 12 meses.
Pensão por morte
A pensão por morte é destinada à família do contribuinte em caso de morte. Para que os dependentes deste venham a ter direito ao recebimento deste benefício do INSS, faz-se necessário que o falecido esteja em dia com suas contribuições junto ao INSS.
Auxílio reclusão
Esse benefício do INSS é concedido para os familiares do MEI quando o mesmo estiver cumprindo regime semiaberto ou fechado, desde que as contribuições deste detento esteja em dia com a Previdência Social.
As contribuições realizadas anteriormente são válidas. Esse período anterior conta como carência caso necessite de algum auxílio ou benefício INSS. O mesmo serve para quem dá baixa no MEI, a única diferença é que volta a pagar o valor normal da contribuição.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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