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6 benefícios do INSS que o todo MEI tem direito

Você é ou pretende se tornar um Microempreendedor Individual e deseja saber os requisitos para contribuir com INSS? Então confira este artigo até o final e saiba como funciona o INSS para MEI e quais benefícios  da Previdência Social os participantes desta categoria tem direito.

Quem pode ser MEI

Primeiramente, antes de entender como a contribuição para participantes do MEI funciona é preciso conhecer os requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual, os quais envolvem:

  • Não possuir renda anual maior que 60 mil reais,
  • Não atuar como servidor público ou ter participações como sócio/titular em outras empresas.
  • Ter no máximo um funcionário que receba um salário ou valor de acordo com o piso de sua categoria de atuação.

Após atender a esses requisitos, o cidadão pode se tornar um MEI e realizar as contribuições correspondentes a categoria junto a Previdência Social para ter direito aos benefícios do INSS.

Como funciona o INSS para MEI

O contribuinte MEI precisa da guia DAS, disponível no Portal do Empreendedor na internet. O valor fixado é equivalente ao importe de 5% do salário mínimo. A data de vencimento da guia é no dia 20 um mês após a emissão da mesma.

Caso o dia de vencimento caia no feriado ou final de semana, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil após o vencimento da nota fiscal.

Benefícios do INSS para MEI

Ao contribuir para a Previdência Social com o percentual pertinente a categoria, o cidadão passa a ter direito aos seguintes benefícios do INSS para MEI:

Aposentadoria por invalidez INSS

A aposentadoria por invalidez é concedida ao contribuinte quando o mesmo se encontra parcialmente ou totalmente impossibilitado de exercer as suas atividades laborais. Para os casos que se deram em decorrência de acidente de trabalho, não é exigido período de carência. Enquanto que para os casos que envolvem outras circunstâncias, o prazo de carência é de 1 ano de contribuição.

Aposentadoria por idade INSS

Assim como nas demais categorias, a aposentadoria por idade para MEI é concedida de acordo com a legislação, ou seja, é preciso completar a idade mínima necessária de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de ter realizado 180 contribuições junto a Previdência Social (15 anos de contribuição).

Auxílio maternidade

A duração desse benefício pode chegar ao período de 120 dias, no entanto, para receber o mesmo é preciso ter realizado no mínimo 10 meses de contribuição. O benefício pode ser solicitado por homens no caso de adoção ou por mulheres que se enquadrem em um dos seguintes casos descritos abaixo:

  • Tenha sofrido um aborto de maneira espontânea;
  • Tenha efetuado a adoção de uma criança;
  • Tenha dado à luz, independentemente do tipo de procedimento utilizado no parto;
  • Tenham tido um bebê natimorto.

Auxílio doença INSS

Esse auxílio é concedido aos contribuintes que por motivos de doença, estejam incapacitados de exercer suas atividades laborais durante o tratamento ou recuperação, desde que tal circunstância seja averiguada e comprovada pela perícia médica do próprio INSS, que pode ser agendada através da plataforma digital “Meu INSS”. O período de carência para ter direito ao recebimento deste benefício é de 12 meses.

Pensão por morte

A pensão por morte é destinada à família do contribuinte em caso de morte. Para que os dependentes deste venham a ter direito ao recebimento deste benefício do INSS, faz-se necessário que o falecido esteja em dia com suas contribuições junto ao INSS.

Auxílio reclusão

Esse benefício do INSS é concedido para os familiares do MEI quando o mesmo estiver cumprindo regime semiaberto ou fechado, desde que as contribuições deste detento esteja em dia com a Previdência Social.

As contribuições realizadas antes de se tornar MEI são válidas?

As contribuições realizadas anteriormente são válidas. Esse período anterior conta como carência caso necessite de algum auxílio ou benefício INSS. O mesmo serve para quem dá baixa no MEI, a única diferença é que volta a pagar o valor normal da contribuição.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Blog.luz

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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