Enfrentar o câncer é uma dura batalha, todavia, em momentos difíceis é preciso ter esperança de que as coisas vão melhorar e procurar os melhores caminhos e melhores tratamentos.
No entanto, muitas vezes, um trabalhador que acaba dependendo do seu trabalho para sustentar a família acaba se preocupando e muito com o que fazer para conseguir controlar as finanças e conciliar com a recuperação de sua saúde.
No entanto, é importante te acalmar um pouco para essa preocupação que deve ficar voltada mais para sua recuperação. Isso porque a legislação brasileira assegura benefícios para facilitar sua jornada e colaborar com as despesas do tratamento.
Vamos conhecer a seguir os principais direitos dos pacientes diagnosticados com câncer, para saber que existem benefícios importantes garantidos para quem está passando por este momento delicado.
Os trabalhadores com câncer ou que tenham algum dependente com câncer estão autorizados a sacar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e do abono salarial. Essa autorização está prevista na Lei 8.922/94.
Para realizar o saque dos benefícios basta apresentar um atestado médico com número de registro do médico no CRM (Conselho Regional de Medicina).
No atestado, devem ser apresentados o diagnóstico da doença assim como o estado clínico do paciente. Fora isso, basta apresentar a carteira de trabalho em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Trabalhadores diagnosticados com câncer têm direito ao auxílio-doença após ficarem mais de 15 dias consecutivos afastados do trabalho.
Uma vantagem para estes pacientes, é que o câncer dispensa a necessidade do trabalhador cumprir a carência mínima para ter acesso ao benefício.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer. Conforme determina a Lei 12.732/12, os pacientes com neoplasia maligna podem garantir o primeiro tratamento no SUS num prazo de até 60 dias a partir do dia do diagnóstico.
É importante esclarecer ainda que, caso esse prazo não seja respeitado pelo SUS, o paciente poderá realizar a solicitação através das vias administrativas, como a ouvidoria do hospital e também a secretaria estadual de saúde.
Caso não seja possível o tratamento nem mesmo pelas vias administrativas, o cidadão tem total direito de recorrer pelo poder Judiciário, que pode até ser por pequenas causas.
Mulheres que em decorrência de um câncer acabaram tendo que ter os seios retirados, seja total ou parcialmente podem garantir uma cirurgia plástica pelo SUS ou pelos planos de saúde privados a reconstrução da mama.
Pessoas que estão com câncer podem solicitar ao órgão público ou ao Juiz do processo que tenham prioridade na tramitação de processos que estão correndo nas vias judicias ou administrativas.
A Lei 7.713/88 isenta os portadores de câncer da declaração do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva (no caso dos militares).
Para garantir a isenção o cidadão deverá solicitar junto à fonte pagadora apresentando um laudo médico que comprove a doença.
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