Comumente, a falta ao trabalho sem a devida comprovação por meio de um atestado médico ou outra justificativa válida pode acarretar prejuízos salariais para o trabalhador, visto que o empregador possui o direito de efetuar descontos relativos à ausência.
Em situações mais sérias, a falta não justificada pode resultar em penalidades adicionais, como recebimento de advertência, suspensão e, em circunstâncias extremas, até a rescisão do contrato por justa causa, ocasionando a perda de direitos trabalhistas.
No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas licenças em que o trabalhador tem o direito de se ausentar do serviço sem incorrer em penalidades ou descontos salariais pelos dias não trabalhados.
Tais licenças são categorizadas como licenças remuneradas, significando que o empregado, mesmo afastado do trabalho, mantém o recebimento integral do seu salário. Quer descobrir quais são essas licenças e em que situações podem ser aplicadas? Então, prossiga com a leitura.
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Quando falamos em licenças remuneradas, diversificadas são as situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo em seu salário. São diversas as formas de licenças previstas na CLT, cada uma adequada a uma circunstância específica da vida do empregado.
Em casos de doença ou acidente que impliquem a necessidade de afastamento do trabalho, o empregado tem direito à licença médica. Duração: 15 dias, necessitando de apresentação de atestado médico. Após este período, é necessário solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.
Para trabalhadores convocados para o serviço militar, é assegurada estabilidade de 90 dias, com opção entre o salário da empresa ou o benefício pela prestação do serviço militar. O artigo 472 da CLT assegura a manutenção do contrato de trabalho durante este período. Notificação à empresa é necessária até 30 dias antes do término do serviço militar para retorno às atividades.
Bastante conhecida, a licença maternidade é um direito garantido pelo artigo 392 da CLT. Duração: 120 dias.
Os pais também têm seu direito resguardado pela CLT, no artigo 473, embora por um período menor comparado à licença maternidade. Duração: 5 dias corridos a partir do nascimento do filho.
Em caso de luto por falecimento de familiar, os trabalhadores têm direito a esta licença, como estabelece o artigo 473 da CLT. Duração: até 2 dias consecutivos.
Os recém-casados têm direito à licença garantida pelo artigo 473 da CLT, permitindo a ausência sem prejuízo salarial. Duração: três dias corridos, contados apenas em dias úteis.
Cada uma destas licenças atende a diferentes necessidades e momentos da vida do trabalhador, garantindo seus direitos e proporcionando bem-estar e segurança em situações que exigem sua atenção e presença fora do ambiente de trabalho.
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