O MEI – Microempreendedor Individual – é uma modalidade de prestação de serviços que tem como objetivo formalizar e regularizar a situação de quem trabalha por conta própria. Contudo, traz muitas responsabilidades e é preciso atentar para não colocar tudo a perder.
Ter o CNPJ cancelado traz dores de cabeça para o Microempreendedor Individual (MEI) e o impedirá de desfrutar das vantagens de estar no regime tributário mais simples.
O empreendedor cuja empresa não se adequa a todos os requisitos impostos pela legislação sofrerá com as consequências, pois é imprescindível estar dentro do limite de faturamento e não exercer nenhuma atividade vedada de optar pelo regime diferenciado.
Infringir os requisitos terá como resultado a empresa automaticamente excluída do Simples Nacional e o MEI passará a precisar se enquadrar em outros regimes fiscais, como o de lucro presumido ou de lucro real.
Para algumas empresas, ter o CNPJ cancelado pode significar um verdadeiro rombo financeiro com o recolhimento de impostos desproporcionais ao tamanho da sua empresa.
Na leitura vamos mostrar quatro motivos principais do MEI ter o CNPJ cancelado. Fique atento!
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Para que você entenda mais sobre o assunto, apresentaremos quatro motivos que levam o CNPJ a ser cancelado.
A principal responsabilidade do MEI é de realizar o pagamento mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI), que cobre todos os serviços da Receita Federal. Se o empreendedor acumular dois anos de atrasos, poderá ter tanto o seu acesso ao sistema como também do CNPJ bloqueado.
É importante estar atento às datas e conferir se há alguma em atraso e gerar os boletos para realizar os próximos pagamentos. Estes devem ser pagos antes da data limite para evitar a cobrança de multas.
O regime tributário de uma empresa muda conforme o seu crescimento. Caso o faturamento anual supere R$ 81 mil, ou R$ 6750,00 mensais aproximadamente, o empreendedor deverá mudar sua situação.
Caso não consiga regularizar as condições atuais do negócio, o usuário terá multas e até a interrupção da atividade.
Outro fator é o cadastro em atividades não permitidas. Empresas que fabricam bebidas alcóolicas, veículos automotores, material bélico, entre outros produtos mais complexos, por lei, não podem estar dentro do regime de tributação simplificado.
Para quem deseja saber um pouco mais sobre o assunto, é válido dizer que todo o empreendedor deve ter sua atividade econômica devidamente alinhada com o CNAE ( Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional.
O cancelamento também pode acontecer em razão de débitos com o INSS, Receita Federal ou qualquer outro órgão governamental. A existência desses débitos, por si só, podem gerar o desenquadramento da sua empresa.
Ela pode voltar para esse regime simplificado de tributação desde que consiga resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e começar a fazer o pagamento — mesmo que parcelado — já começa a abrir caminhos para o retorno ao Simples Nacional.
Por lei, o MEI não pode ter como sócio outra Pessoa Jurídica. Essa circunstância não pode acontecer no momento da abertura e nem com uma possível mudança do quadro de sócios, em qualquer uma dessas duas circunstâncias poderá haver o cancelamento, que deve ocorrer no mês seguinte à identificação desse quadro impeditivo.
O MEI pode só pode ter 1 funcionário trabalhando em sua empresa, registrado no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entretanto, se existir mais uma pessoa trabalhando que não esteja registrada, existe a chance de ser pego pela Receita Federal e, neste caso, fechar o negócio.
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Para saber se a sua situação ainda está regularizada basta acessar o Portal do Empreendedor e entrar em “Consultar CNPJ cancelados”. Digite seu CNPJ para ver a situação em que ele se encontra.
Os Microempreendedores Individuais que estão irregulares com a Receita Federal têm até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularizarem suas pendências. Dessa forma, vão manter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e permanecem no regime tributário do Simples Nacional.
Caso não haja o acerto das pendências deste ano, o MEI pode ter exclusão do Simples Nacional mas pode manter o CNPJ, sendo tributado por outros regimes, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
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