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6 motivos que cancelam a pensão por morte

A pensão por morte é o principal benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes do segurado que faleceu.

Em linhas gerais, a função da pensão por morte é substituir a remuneração ao qual o segurado recebia, por uma pensão que passa a ser paga pelo INSS.

No entanto, assim como qualquer outro benefício previdenciário, existem regras que devem ser seguidas para que a pensão por morte continue sendo paga aos dependentes do segurado falecido.

Nesse sentido, hoje nós abordaremos 6 motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte, para que os dependentes do segurado falecido possam se precaver de possíveis problemas quanto a continuidade do benefício.

Motivos que cancelam a pensão por morte

A pensão por morte, após ser concedida, não é um benefício que costuma dar um pouco mais de “trabalho”, como os benefícios por incapacidade que são geralmente revisados de tempos em tempos.

Todavia, existem situações onde o INSS pode cessar a pensão por morte, nos seguintes casos:

  1. Quando existe uma condenação criminal que resultou na morte do segurado;
  2. Caso seja identificada fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
  3. Em caso de falecimento do pensionista;
  4. Caso ocorra a anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
  5. Quando ocorre há concessão de uma nova pensão por morte;
  6. Pelo próprio encerramento do benefício.

No último item, com relação ao encerramento do benefício, o mesmo pode ocorrer, pois, nem sempre o benefício é vitalício, existem regras que variam conforme o tempo de contribuição ou a idade do dependente na hora do óbito do segurado.

Assim, como também existe o encerramento da pensão por morte para os filhos, que ocorre quando o mesmo completa seus 21 anos de idade, independente do filho estar ou não estudando.

Duração da pensão por morte

Caso o casamento ou união estável tenha menos de dois anos, ou o segurado tenha menos de 18 contribuições ao INSS na data do óbito, a pensão por morte durará apenas 4 meses.

Caso o casal tinha mais de dois anos de união e o segurado falecido mais de 18 contribuições, a duração da pensão por morte terá validade conforme a idade do cônjuge no momento exato do óbito do segurado, veja a tabela de duração:

Duração da pensão por morte – idade do dependente:

  • 3 anos – para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos – para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos – para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos – para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos – para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • Vitalícia – para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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