De acordo com as novas regras, foram feitas algumas mudanças em relação ao ano passado, pois, foi divulgado na quarta-feira, dia 24, pela Receita Federal, novas regras sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para 2021.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
É primordial estar atento ao prazo de entrega do Imposto de Renda 2021:
O programa já está disponível para fazer o preenchimento da declaração e também já poderá ser acessado pelo aplicativo de smartphone e para computador.
Deve fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis:
Veja os prazos para a realização da declaração.
Os prazos para entregar a declaração foi estendido em quatro meses, devido a pandemia, sendo de março a junho, mas para este ano de 2021, o prazo para entregar a declaração volta a ser o habitual, sendo 1 ° de março a 30 de abril de 2021.
Mas, em relação ao pagamento da restituição, a receita conservou a alteração feita no ano passado:
E lembrando que o auxílio Emergencial também pode ter que ser declarado.
Neste ano de 2021, aconteceram outros tipos de declaração, para as pessoas que foram beneficiadas com o auxílio emergencial e obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R $22.847,76 no decorrer de 2020.
Para os beneficiários do auxílio que se enquadram nesta situação é necessário devolver os valores recebidos por eles e dependentes.
A restituição poderá ser feita por conta de pagamento, pois, com um aumento significativo de fintechs e de bancos digitais, agora é necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento.
Neste caso será possível selecionar:
Para isto é necessário entrar em “Informações bancárias”, logo você seleciona a seguinte opção “conta de pagamento”.
Sendo necessário informar os dados da fintech ou do banco digital, se for necessário informar o número da conta e o número de sua agência.
A declaração da criptomoeda já era declarada seguindo a legislação e os valores mínimos, porém agora a Receita Federal criou três tipos de cripto ativos para a declaração.
Para fazer este tipo de declaração, o contribuinte deverá entrar na ficha “Bens e Direitos”.
Esteja atento que, agora são três novos códigos:
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Por Laís Oliveira
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