É bom estar preparado para as novas regras tributárias de 2018, pois se tudo o que foi prometido de fato sair do papel teremos muitas novidades pela frente. Aqueles que atuam na área devem ficar atentos especialmente às exigências que o governo deve ampliar por meio da plataforma Sped.
Nesse cenário, se enquadram o eSocial e o EFD-Reinf. Embora as regras de tributos não sejam alteradas, uma vez que o Sped não altera normas tributárias, essas exigências fazem com que o profissional de contabilidade precise redobrar a sua atenção de forma a manter toda a documentação em conformidade com o que se pede.
No caso do Simples Nacional, recomenda-se que os profissionais fiquem atentos à Lei Complementar 155/2016. As novas regras do Simples Nacional devem proporcionar um certo volume de trabalho para os contadores. Nesse caso, é de extrema importância ficar de olho nas novas tabelas e no novo limite de R$ 4,8 milhões, que não contempla o ISS e o ICMS.
Todos os municípios devem também se adaptar às novas regras propostas pela Lei Complementar 157/106. Ela alterou a Lei Complementar 116/2003, por isso os profissionais de contabilidade devem ficar atentos à forma como o município de domicílio da empresa usará para a cobrança dos valores. Fique de olho aqui para não deixar nenhuma tributação de fora em suas faturas.
Para quem cuida de empresas cujas obrigações passam pelo ICMS de Substituição Tributária, é preciso ficar de olho na forma como os Estados vão se adequar ao Convênio ICMS 52/2017. Os contribuintes terão que fazer adaptações à forma de declaração e, portanto, você deve redobrar a atenção nesse item.
Já em relação aos benefícios fiscais, algo que se tornou uma verdadeira guerra entre os Estados, cabe ao Confaz publicar ainda um Convênio considerando o prazo estabelecido pela Lei Complementar 160/2017.
Outro tema que ainda não foi encerrado por completo é o relacionado à desoneração da Folha de Pagamento. A Medida Provisória 774/2017, que reduzia o número de atividades beneficiadas pela Lei 12.546/2011 foi revogada. Em seu lugar passou a valer a Medida Provisória 794/2017.
Algumas decisões judiciais obtidas ao longo do ano podem reduzir a arrecadação do governo e esse é um momento em que qualquer desfalque nas contas públicas colocará a equipe econômica em sinal de alerta. Poderemos ter, nos próximos meses, alterações no PIS e na COFINS.
Com relação à decisão do STF, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, há a expectativa da publicação por parte do governo de uma nova norma que visem reduzir os impactos na perda de arrecadação. Por fim, existe ainda a possibilidade que o ISS também saia da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas esse assunto ainda segue tramitando.
O número de projetos de Lei em andamento é enorme no que diz respeito a novas regras tributárias. Entretanto, é bem provável que a anunciada Reforma Tributária fique apenas para o próximo ano. Contudo, convém não facilitar. Fique de olho nas notícias e no Blog da Sage para descobrir quais novidades podem entrar em vigor já em 2018, mesmo que um novo conjunto de medidas não chegue a ser votado.
Via Sage
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