Você está preparado para atender as novas regras tributárias em 2018? É bom estar, pois se tudo o que foi prometido de fato sair do papel teremos muitas novidades pela frente. Aqueles que atuam na área devem ficar atentos especialmente às exigências que o governo deve ampliar por meio da plataforma Sped.
O Governo Federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas.
Nesse cenário, se enquadram o eSocial e o EFD-Reinf. Embora as regras de tributos não sejam alteradas, uma vez que o Sped não altera normas tributárias, essas exigências fazem com que o profissional de contabilidade precise redobrar a sua atenção de forma a manter toda a documentação em conformidade com o que se pede.
Listamos as principais regras tributárias 2018 que foram acrescidas ou modificadas e o que cada mudança representa para os contribuintes. Acompanhe agora!
No caso do Simples Nacional, recomenda-se que os profissionais fiquem atentos à Lei Complementar 155/2016. As novas regras do Simples Nacional devem proporcionar um certo volume de trabalho para os contadores. Nesse caso, é de extrema importância ficar de olho nas novas tabelas e no novo limite de R$ 4,8 milhões, que não contempla o ISS e o ICMS.
O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e visa unificar informações de empregadores e trabalhadores de todo o território nacional. Ao todo, são 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que entram, à partir desse ano na nova forma de prestação de informações.
A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país e para os órgãos públicos somente em janeiro de 2019.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do Governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
Essa é uma obrigação fiscal que também integra o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital. O EFD-Reinf tem a intenção de administrar as informações referentes à pessoa jurídica, com o intuito de controlar as retenções antes feitas pela GFIP e DIRF.
Também envolverá as informações relacionadas à receita bruta com fins de apuração das contribuições previdenciárias, como PIS/PASEP e COFINS.
A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Fique ligado! Essa obrigação também entrará em vigor em janeiro de 2018.
Todos os municípios devem também se adaptar às novas regras propostas pela Lei Complementar 157/106. Ela alterou a Lei Complementar 116/2003, Fique atento para não deixar nenhuma tributação de fora em suas faturas.
É importante prestar atenção às regras estabelecidas na cidade em que a empresa atua.
Os Estados devem se adequar às regras tributárias estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017. Sendo assim, os contribuintes terão que fazer adaptações à forma de declaração e, portanto, você deve redobrar a atenção nesse item.
Algumas decisões judiciais obtidas ao longo do ano podem reduzir a arrecadação do governo e esse é um momento em que qualquer desfalque nas contas públicas colocará a equipe econômica em sinal de alerta. Poderemos ter, nos próximos meses, alterações no PIS e na COFINS.
Com relação à decisão do STF, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, há a expectativa da publicação por parte do governo de uma nova norma que visem reduzir os impactos na perda de arrecadação. Por fim, existe ainda a possibilidade que o ISS também saia da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas esse assunto ainda segue tramitando.
Via Medicon
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