No Brasil, quando se fala de herança uma das primeiras coisas que vem a mente são os filhos e a viúva tendo direito aos bens deixados pelo pai/marido falecido, certo? Quem pensa isso está longe de estar errado, mas a verdade é que não é apenas isso.
Conforme a legislação brasileira determina, podem ter direito a herança, muito mais do que os filhos, esposas e os pais. Na verdade, parentes ascendentes ou descendentes, cônjuge sobrevivente e até mesmo colaterais de até 4º grau do falecido podem ter direito a herança, mas isso em situações mais específicas.
Para esclarecer todos os parentes que tem direito de receber a herança, e até mesmo aqueles que você não sabe, vamos analisar o que está previsto nos artigos 1.829 e seguinte do Código Civil que trata justamente sobre a sucessão de bens.
Relação de herdeiros
Com relação aos herdeiros, muito se fala sobre ascendentes, descendentes, colaterais de até 4º grau. Mas muitos ficam perdidos sobre isso. Por conta disso vamos compreender como a sucessão relacionada aos herdeiros é regulada.
Descendentes
Filhos, netos, bisnetos e assim por dia. A herança é divida entre partes iguais. Se tiver dois filhos 50% para cada, se tiver 4 filhos 25% e assim por diante.
Cônjuge/companheiro
O cônjuge ou companheiro tem direito de receber a herança desde que observado qual foi o regime de bens atoados no casamento ou união estável. No caso temos os seguintes regimes de bens:
- Comunhão parcial de bens: cônjuge ou companheiro é herdeiro concorrente com descendentes, ou ascendentes;
- Comunhão universal e separação convencional de bens: cônjuge/companheiro se torna meeiro, ou seja, recebe metade do patrimônio comum do casal.
Ascendentes
Caso não existam descendentes, a sucessão acontece de ordem inversa, ou seja, os ascendentes são quem vão receber. São eles: pais, avós e assim por diante.
Parentes colaterais de até 4º grau
Caso não tenha cônjuge nem descendentes ou ascendentes, a herança passa a ser dividida entre parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios, até o quarto grau de parentesco.
Parentes que tem direito a herança e você não sabia
Como falamos antes, o Código Civil estabelece uma ordem de prioridade para ter acesso aos bens deixados por um familiar falecido. Entretanto, como pudemos observar, determinados parentes inesperados podem receber a herança na falta dos demais.
Alguns dos parentes que podem ter acesso à herança na falta dos demais e muitas pessoas não fazem ideia são:
Sobrinhos: Conforme previsto no artigo 1.839 do Código Civil, os sobrinhos podem ter acesso à herança na falta de parentes descendentes, ascendentes ou mesmo cônjuge. Vale mencionar que sobrinhos são herdeiros colaterais de 3º grau.
Primos: Na falta de parentes descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos ou sobrinhos, são os primos que podem ter acesso à herança. Os primos se caracterizam como herdeiros colaterais de 4º grau.
Genro e nora: Embora não esteja previsto no Código Civil, existem situações especiais em que genros e noras podem receber a herança, como a disposição testamentária ou ausência de herdeiros mais próximos. Bem como através da união sob o regime de comunhão universal de bens.
Cunhado: Os cunhados são compreendidos como parentes colaterais de terceiro grau. Entretanto, só podem receber a herança na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos ou sobrinhos.
Tios: Os tios são parentes de terceiro grau e podem receber a herança na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos.
Bisnetos: O artigo 1.840 do Código Civil coloca os bisnetos como tendo acesso à herança na falta de descendentes diretos e herdeiros de primeiro, segundo e terceiro grau.